SOCORRO

Há 10 anos ·
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Boa tarde! A minha esposa foi demitida no dia 29 de fevereiro de 2016 ( Ela tinha 3 anos de empresa). Carteira dela era assinada como consultora, depois foi promovida para supervisora. mas, ate o momento a empresa só deposito R$ 1.600 reais ( sendo que o salario que ela recebia R$ 1.500 fora comissão). O empregador não depósito o FGTS durante esses 3 anos, ela tinha uma férias atrasada, o Sindicato foi marcado para dia 15.03.2016 para homologar , mas o empregador não foi. Ela tem dividas a pagar. - Como ela deve proceder ?

Atenciosamente,

1 Resposta
Exatto
Há 10 anos ·
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Levar o assunto ao Ministério do Trabalho.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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