Trabalhei por vários anos para um grande portal de Internet, onde comumente tinha que ficar de plantão (incluindo finais de semana) em sobreaviso. Normalmente tinha que ficar próximo de um computador já que, ao ser chamado, precisava me conectar aos computadores da empresa (via Internet) para trabalhar.

A empresa nunca pagou essas horas de sobreaviso (muito embora o acordo coletivo seja claramente explícito em dizer que devem ser pagas em 1/3).

A questão é: como provar que realmente cumpri essas horas? Tenho anotações em agendas dos dias que ficava de plantão; isso seria suficiente?

Nos sistemas da empresa com certeza há registros de quando eu trabalhei (tive que fazer login em computadores), mas não tenho mais acesso a esses dados. Em um eventual processo a empresa seria obrigada a fornecer esses dados?

Obbrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 18h52min

    Quando vc desligou-se desta empresa, e há quando tempo vc fazia os sobreaviso??

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    Desconhecido Terça, 15 de março de 2016, 18h56min

    Rafael, saí há alguns meses e trabalhei por mais de 7 anos na empresa, sempre de plantão em escala de revezamento (em média, algo como uma semana a cada 5).

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 23h31min

    Os dias para além de 5 anos atrás estão perdidos, prescreveu o direito a reclama-los.

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    Desconhecido Quarta, 16 de março de 2016, 9h42min

    Sim, mas e o resto?

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    Bruno Siqueira Quarta, 16 de março de 2016, 10h56min

    Bom dia, a empresa deve sim fornecer os dados referentes ao seu tempo "logado/trabalhando" em juízo. Pois é ela quem deve provar que está correta com seu gerenciamento de pessoal, não você demonstrar que ela está errada diante de um processo trabalhista. Embora, só terá direito a reclamar 5 anos contando da data que ingressar com a ação trabalhista.

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    Desconhecido Quarta, 16 de março de 2016, 11h10min

    Obrigado, Bruno. Em sua opinião, quais são as chances de ganhar num eventual processo (considerando que estou dizendo a verdade, claro)? Processo é algo que dá muita dor de cabeça? Os honorários advocatícios são pagos como percentagem do valor? Se sim, qual percentagem costuma ser? Obrigado.

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    Bruno Siqueira Quarta, 16 de março de 2016, 12h39min

    Acredito que proporciona mais dor de cabeça para o próprio empregador do que pra você, embora seja sempre prudente juntar o máximo de provas e/ou testemunhas que puderem reforçar sua palavra. Com relação aos honorários, quem arca com esta despesa é a própria empresa, livrando o reclamante deste "Fardo".

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    Desconhecido Quarta, 16 de março de 2016, 13h06min

    Obrigado, Bruno. Outra coisa: a empresa quer me pagar apenaa algumas horas que deve (muito abaixo do real). Se eu aceitar esse pagamento podem diminuir minhas chances de vitória num eventual processo?

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    Bruno Siqueira Quarta, 16 de março de 2016, 14h06min

    Vale lembrar que o trabalho sobreaviso é menos remunerado do que um trabalho realizado no âmbito da empresa, mas não há leis que especifiquem com relação à esta situação que apresentou e nenhuma OJ ou NR que eu conheça, sugiro que para essa questão recorra a um advogado. Mas na minha humilde opinião, aceitar possibilitaria o perdão tácito, seria como se concordasse com as verbas que recebeu como verbas rescisórias e a partir dali a situação estaria sanada.

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