Meu marido é servidor publico federal e esta de licença por motivo de "stress", na região onde moramos não tem junta médica oficial, então ele terá que deslocar-se 200 km para passar por uma junta médica oficial, no caso o orgão onde ele trabalha não teria que conduzi-lo até a tal junta ou o mesmo terá que se apresentar sozinho????

Respostas

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    V

    Valfran Almeida Segunda, 23 de julho de 2007, 11h45min

    Prezada Ana Paula,

    Caso seu marido esteja, comprovadamente, impossibilitado de comparecer à Junta Médica Oficial deverá o fato ser comunicado ao Órgão de lotação do mesmo para que se promova o deslocamento da JMO até sua Cidade e realize a perícia.

    Não há previsão legal para o referido Órgão custear este tipo de despesa (deslocamento de servidor até a JMO), nenhum Órgão possue previsão orçamentária para esta modalidade de gasto (é sempre ônus do servidor).

    É oportuno destacar que o servidor público federal é obrigado a comparecer a JMO sob pena de responsabilização funcional e financeira, conforme estatui o § 1º do art. 130 da Lei 8.112/90 - "Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

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