Trabalhei por 3 meses em um quiosque ,sem assinar contrato.... fui mandada embora dia 15,seguinte ao tempo de 3 meses...outra colega tbm,e ela recebeu 560.00 isso é correto?... não assinamos contrato algum...

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 16 de março de 2016, 11h00min

    Com relação a vínculo empregatício, não há a necessidade de um contrato escrito. Basta haver pessoalidade, remuneração, não eventualidade e subordinação, preenchendo estes requisitos há um contrato considerado tácito/verbal. Já com relação as verbas rescisórias, aí já é outro assunto que necessita de uma visão mais apurada do tempo de serviço de vocês, cargo, dentre outras questões.

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quarta, 16 de março de 2016, 11h21min

    Se foi quiosque da praia , o TRT considera trabalho bico , ou seja, um quebra galho de verão nas férias escolares para o estudante ter atividade nas férias.

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