POSSO COLOCAR O PLANO DE SAÚDE DA MINHA MÃE NA MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
Minha mãe é aposentada, tem 87 anos e não declara mais imposto de renda, mas quem paga o plano de saúde dela sou eu. Posso declarar o plano dela na minha declaração de imposto de renda?
Ana,
Existem regras a se obedecer para não cair na malha quanto aos pais ou dependentes os declarando em conjunto com o titular ou quando a despesa não seja a custo do titular da declaração, porém, assim poderia, a saber:
.reunindo os rendimentos do dependente na declaração do titular e o colocando como tal pode abater o plano de saúde, porém existem muitas opiniões contra esse quesito,de não poder abater o plano de saúde em nome do dependente,cujo custo não fora do titular; .se o dependente dispôr de bens, deve juntar aos do titular na declaração, colocando-o como dependente; .nessas circunstâncias, tudo que for patrimônio do dependente, deve constar na declaração do titular, mesmo rendimentos de pensão ou aposentadoria,rendimentos isentos e/ou não tributáveis deve constar também na declaração do titular; .a contrário sensu,pode se fazer a declaração em separado, individualmente, titular e dependente, porém se houver imposto a pagar será menor nesta hipótese ou mais grana a se restituir ou menos imposto a pagar; fácil de se alcançar a isenção desse modo ou mesmo a restituição do imposto, se for o caso, tentando, avaliar, também, os dois modelos que se apresentam durante a feitura da declaração, no programa do IR, que aparecem à medida que se vai preenchendo a declaração nesse programa, desta forma, usando de todas as deduções a que teria direito, mesmo a de empregada doméstica(plano de saúde, instrução, previdência, médicos e dentistas etc.) e o programa dirá qual a situação mais vantajosa ao declarante,que esse próprio tem a escolher, em face do modelo completo ou simplificado.Abs.([email protected]).