Meus pais são divorciados, a casa não possui escritura, na verdade no papel só existe o terreno, porém no divórcio deles foi estabelecido que a casa pertence as filhas com Usufruto do casal, isso vale? Em caso de venda seria necessário autorização deles mesmo?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 26 de março de 2016, 19h08min

    Olá ! Certamente a sentença tem valor. Logo, em caso de venda do imóvel devem participar do ato: 1)- os usufrutuários (pais); e 2)- os nus proprietários (filhos). Agir diferentemente pode implicar em dores de cabeças para todos os envolvidos na transação.

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