Direito de visita
Olá, na ata de audiência consta que a partir dos 2,5 anos, o pai poderá dormir com a criança, em fins de semana alternados , a criança sendo pega na saída da creche na sexta e entregue na segunda, também no horário da creche. No entanto, aos dois anos e meio a mãe não matrícula a criança em nenhuma creche , e nega os horários estipulados na ata, deixando o pai pegar a criança no sábado e devolver no domingo. Isso está certo? Ou mesmo a criança nao estando na creche o pai tem direito a pegar na sexta e entregar na segunda ( respeitando os horários da creche)? E quando a criança não está matriculada como fica o direito aos 15 dias de férias?
Obrigada!
O problema é que o acordo não especifica o pós 2,5 anos ( quando o pai passa a dormir com a criança) e o antes da criança estar matriculada . colocando no fim automaticamente que após 2,5 anos a criança estará na escola. O que não vai ocorrer. Não sei como proceder e minha advogada parece também não saber. Preciso de ajuda. Por favor.