Minha cunhada tem direito a 50% do ap (único bem) no caso de morte de minha sogra? ela não cuida da mãe.
Minha sogra tem um apartamento no nome dela (único bem) acontece que desde 2011 sofre com alzhaimer e a um ano e 2 meses cuido dela em todos sentidos enquanto meus esposo trabalha, a filha (adotada) aparece uma vez ou duas no mês e olhe lá para trazer um pacote de fraldas (que dura uns 2 dias) e uma visita de meia hora, minha sogra já depende da cadeira de rodas,pra comer,banhar - se entre outras coisas sou eu e meu esposo, não estamos tendo nenhum tipo de lazer algum, apenas em casa por que pra sair é uma grande dificuldade de colocá - la no carro, já cheguei a faltar aulas de meu curso que fazia, tenho parentes que não vejo a mais de 2 anos ( e moram perto ), não tenho tempo de sair com amigas e distrair, ou um momento de passeio com nosso filho, que por mais que meu esposo se esforce em ficar com ela não posso me ausentar mais que 2 horas por causa de troca de fraldas, está de olho por que ela se machuca,tenta sair da cama,na hora da comida cospe ou põe a mão na boca para tirar comida e jogar em quem estiver perto entre outras coisas, pois meu esposo tem 2 hérnias de disco,obesidade, e hipertenso não pode pegar peso entre outras coisas, nessa situação minha cunhada se faz alheia que diz que não pode ajudar por conta do trabalho (7:00 as 12:00 ) numa secretaria escolar do estado,mas tem tempo para todas as outras atividades da igreja, as poucas vezes que precisamos dela para ficar com a mãe (quando ainda não estava debilitada) ela sempre tinha uma desculpa, e quando podia vir vinha de cara feia e impaciente. Minha dúvida seria que caso em falecimento de minha sogra, ela tem direito a 50 % do apartamento em que mora? minha cunhada já tem casa, inclusive muitas vezes minha sogra emprestou dinheiro que nunca foi pago, para a construção da mesma.
Cunhada, cunhado, genro e nora não são herdeiros. Sua cunhada não terá direito a nada dos sogros depois que eles morrerem
Seu marido pode exigir na justiça que os demais irmãos colaborem nas despesas com a mãe doente, principalmente visando a contratação de cuidadores para que vc não fique sobrecarregada.
A herança que sua sogra vir a deixar será apenas dos filhos dela, o que eles farão em relação aos respectivos conjuge é com cada um deles.