Sobre demissão de funcionário doente e direito do trabalhador

Há 10 anos ·
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· Editado

Desenvolvi Rinite Alérgica (que é uma doença crônica) por causa dos produtos químicos só meu trabalho. Trabalhava num laboratório químico e até então nunca havia tido nenhum tipo de reação alérgica! Já havia tido algumas crises mas não desconfiava que era isso só que dia 14/03/16 tive uma crise muito forte e me afastei do trabalho por dois dias. Levei o atestado médico e expliquei a situação pra encarregada do meu setor. Mas ela solicitou minha demissão sem mais nem menos não me avisou só descobri quando me chamaram no RH para assinar os papéis e ela não deu motivos para a demissão. Sendo que sempre fui uma ótima funcionaria e sempre acatei tidas as ordens e sempre cumpri com meus deveres. Ainda estou doente e tomando os remédios. Como proceder? Detalhe ela não deixou eu entrar em contato com os superiores para explicar minha situação e pedir para mudar de setor. Além de me omitirem a causa da demissão (que provavelmente não existe), me demitiram doente.

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Uma vez demitido, demitido está. Não precisa haver motivo, por isso é demissão SEM justa causa.

Sua enfermidade é perfeitamente tratável, não é incapacitante e nem debilitante. Não impede que trabalhe, portanto, não haverá impedimento a rescisão, se vc retornou do atestado eles não a demitiram doente, lamento informar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Doutor. Na realidade minha infermidade está sim me prejudicando muito, estou sofrendo com dores constantes a mais de 5 dias. E eu não quero arrancar dinheiro da empresa, sendo que eu não tive chances nem de conversar com meus superiores porque minha encarregada não permitiu. Era perfeitamente possível que me mudassem de setor se ela não tivesse me impedido de dialogar com alguém mais capacitado que ela! A minha demissão foi discriminatória . Pois no dia 15/03 conversei com ela sobre meu problema e pedi para ir a sede da indústria conversar com algum superior e tentar a mudança de setor. Ela disse que não, que era pra eu ir pro laboratório que lá "nós" resolveriamos tudo. Só que ela resolveu tudo sozinha quando a mesma solicitou minha presença por telefone e disse que resolveria comigo a minha situação.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se seu exame admissional concluir por sua incapacidade laboral, a rescisão será apenas suspensa e vc encaminhada a pericia do INSS, se lá entenderem que vc precisa se afastar de qualquer atividade laboral (deste ou de um futuro emprego) vc ficará em aux doença e ao fim do beneficio a rescisão segue seu curso, caso o INSS indefira o beneficio e sua rescisão segue normal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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