alguém pode responder

Um amigo comprou um imóvel tipo apartamento na planta através de contrato de financiamento (contrato de adesão), ele pagou por vários anos, porém por impossibilidade financeira não pode mais pagar, pagando a última prestação em novembro de 1997, na época ele pediu a devolução do dinheiro gasto corrigido, com os descontos da administração mas não lhe deram nada, agora ele pretende pedir na justiça o ressarcimento do que gastou, já que o imóvel foi vendido e entregue a terceiros. A dúvida que existe é se ele ainda tem direito alguma ação.

Respostas

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    Lene Terça, 24 de julho de 2007, 12h28min

    Por favor algum colega pode responder sobre o assunto exposto acima, ob

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    paulo bernardo Domingo, 29 de julho de 2007, 7h41min

    Segundo o inciso IV do paragrafo terceiro do art. 206 prevê a prescrição em três anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa justa e se a última prestação foi paga em novembro de 1997, ele ja perdeu o direito de promover algum tipo de açao

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