Fiz uma venda na qual o valor Venal da sala comercial é de R$ 56 mil Reais e foi realizada em R$ 85 Mil Reais, foi lavrado a minuta pública porém quando chegou no Registro fui barrado pois ele me informaram que o valor de venda está abaixo do valor de Mercado se recusando a realizar o registro, isso pode?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 20 de março de 2016, 10h47min

    Olá ! Não havendo sonegação de tributos e os atos lavrados de acordo com as regras legais e constando também o valor de avaliação feita pelo município, neste caso ao Registro de Imóveis não cabe qualquer interferência. Salvo motivos aqui não escancarados !

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    Amaro Dewes Sexta, 25 de março de 2016, 18h39min

    Olá ! Persistindo a exigência do Registro de Imóveis solicite que ele (RI) encaminhe a dúvida ao Juiz Diretor do Foro, ou ao Juiz Corregedor do Cartório.

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