Boa tarde Doutores. Estou com dúvidas em um caso em que a contribuinte possui a anotação na CTPS referente à um período trabalhado em uma empresa (12/1991 a 12/1996) porém não constam no cadastro do INSS nenhuma informação acerca das contribuições referentes a tal período, e a empresa também não existe mais. Portanto o único documento que a cliente possui é a anotação na CTPS, com a data de admissão e de saída com a devida baixa. Gostaria de saber se o INSS é obrigado a considerar o respectivo período com base apenas na CTPS? Desde já agradeço!

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 18 de março de 2016, 9h40min

    Para tais fins(tudo comprovaria que trabalhou, desde as anotações na carteira até os olerites...).Pode também, saber dela própria, se houve descontos da previdência em seus salários durante o tempo em que trabalhou na empresa...se sim, e nada recolhido o foi nessa época já chama a atenção de apropriação indébita dos descontos; pode também verificar na CEF sob a inscrição no Pis-Pasep se fora recolhidas as contribuições do FGTS do empregado, razão porque já informa se houve vínculo empregatício e a Previdência teria que homologar como tempo de serviço para fins de aposentadoria....Ressalte-se que, se não houve contribuição ao INSS por dolo, simulação ou fraude, ou melhor dizendo, prejuízo, desta feita, ao Erário Público, o fato continua aberto por apuração ou ressarcimento, dado que a doutrina e jurisprudência, nesse trato, entende ser imprescritível, segundo art.37,par. 5o,(quinto). da CF/88.Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).

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