A simples anotação na CTPS serve para o cômputo de tempo de contribuição perante a Previdência?

Há 10 anos ·
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Boa tarde Doutores. Estou com dúvidas em um caso em que a contribuinte possui a anotação na CTPS referente à um período trabalhado em uma empresa (12/1991 a 12/1996) porém não constam no cadastro do INSS nenhuma informação acerca das contribuições referentes a tal período, e a empresa também não existe mais. Portanto o único documento que a cliente possui é a anotação na CTPS, com a data de admissão e de saída com a devida baixa. Gostaria de saber se o INSS é obrigado a considerar o respectivo período com base apenas na CTPS? Desde já agradeço!

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Para tais fins(tudo comprovaria que trabalhou, desde as anotações na carteira até os olerites...).Pode também, saber dela própria, se houve descontos da previdência em seus salários durante o tempo em que trabalhou na empresa...se sim, e nada recolhido o foi nessa época já chama a atenção de apropriação indébita dos descontos; pode também verificar na CEF sob a inscrição no Pis-Pasep se fora recolhidas as contribuições do FGTS do empregado, razão porque já informa se houve vínculo empregatício e a Previdência teria que homologar como tempo de serviço para fins de aposentadoria....Ressalte-se que, se não houve contribuição ao INSS por dolo, simulação ou fraude, ou melhor dizendo, prejuízo, desta feita, ao Erário Público, o fato continua aberto por apuração ou ressarcimento, dado que a doutrina e jurisprudência, nesse trato, entende ser imprescritível, segundo art.37,par. 5o,(quinto). da CF/88.Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).

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Há 8 anos
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