A simples anotação na CTPS serve para o cômputo de tempo de contribuição perante a Previdência?
Boa tarde Doutores. Estou com dúvidas em um caso em que a contribuinte possui a anotação na CTPS referente à um período trabalhado em uma empresa (12/1991 a 12/1996) porém não constam no cadastro do INSS nenhuma informação acerca das contribuições referentes a tal período, e a empresa também não existe mais. Portanto o único documento que a cliente possui é a anotação na CTPS, com a data de admissão e de saída com a devida baixa. Gostaria de saber se o INSS é obrigado a considerar o respectivo período com base apenas na CTPS? Desde já agradeço!