Meu sobrinho faleceu tenho direito a folga

Há 10 anos ·
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Meu sobrinho faleceu tenho direito a folga do trabalho

2 Respostas
Daniela
Há 10 anos ·
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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Neste caso:

cônjuge >> esposa ascendente >> pai, mãe, avô e avó. descendente >> filhos irmão

Seu sobrinho não entra na lista,mas vc pode conversar e tentar ganhar esses dois dias garantidos por lei para parentes próximos.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Apenas se vc tivesse a guarda ou tivesse sua custódia fisica, isto é, vc o criasse é que poderia ser o caso

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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