Meu sobrinho faleceu tenho direito a folga
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Neste caso:
cônjuge >> esposa ascendente >> pai, mãe, avô e avó. descendente >> filhos irmão
Seu sobrinho não entra na lista,mas vc pode conversar e tentar ganhar esses dois dias garantidos por lei para parentes próximos.