Fui surpreendido com bloqueio de minha conta bancaria e descobri que fui parar na divida ativa, são duas inscrições: exercícios 2008 e 2011. Nunca fui intimado pessoalmente e fazendo uma análise de meus recibos e declarações, descobri que na declaração de 2008 constava o meu endereço correto e na de 2011, como eu fiz uma mudança de endereço, marquei a opção de mudança de endereço e cadastrei um novo endereço, só que nessa declaração de 2011 errei o nº da casa, era para digitar 32 e digitei 33, nas outras declarações eu sempre digitei o endereço certo (32), mas não marquei a opção mudar endereço, a casa 33 fica em frete a minha, moro em um condômino horizontal.

Respostas

2

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 24 de março de 2016, 13h20min Editado

    A cada declaração entregue temos um prazo de 5 anos para corrigir erros ou retificar dados da declaração, está na lei.Mas perde o direito a tal, mesmo nesse prazo, se o contribuinte ou declarante deixar passar do tempo ou receber, antes de 5 anos ou antes da retificação, alguma notificação do fisco que lhe retira a espontaneidade de fazer qualquer retificação de algo que ficou errado na declaração. Assim, inclusive, quando o processo administrativo não consegue reunir ou notificar ou citar o interessado, que cujo direito de defesa é constitucional( para reclamar ou impugnar); e como não apareceu tal condição no processo, a Fazenda tem que dá prosseguimento sob pena de perda do seu direito de cobrar ou lançar, em 5 anos.....Daí o julgamento à revelia e a inscrição em dívida ativa e consequente cobrança judicial ou administrativa...Abs.([email protected]).

  • 0
    L

    Luguevas Sexta, 25 de março de 2016, 9h04min

    Carvalho: e a Receita após a tentativa postal, ainda faz a intimação por edital.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.