A suspensão ao trabalho pode se iniciar no mesmo dia que tomo conhecimento dela?
No mês de Fevereiro recebi uma advertencia por falta, e no mes de março por motivos particulares faltei novamente. A empresa aplicou uma suspensão de 01 dia. Fui trabalhar, registrei meu ponto, inicei meu trabalho e meu chefe me informou que naquele dia estava suspensa devido a falta do dia anterior. Essa suspensão não teria que se iniciar no dia seguinte ao que tomei conhecimento?