Contrato Seguro de Vida - carência?

Há 18 anos ·
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Boa tarde caros colegas, o caso é este: A pessoa fez um contrato de seguro de vida junto Caixa Economica, pagou o valor anual do contrato e veio a falecer 15 dias após. A caixa foi informada sobre o óbito mas relatou que o segurado não teria direito de receber esta apólice. Pergunto: Isto esta correto??Qual seria o període de carência em seguro de vida?? Obrigado.

13 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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  1. Leia o contrato de seguro, indentifique qual o item do contrato a CEF motivou a negativa. Diante disso, poderemos verificar se o argumento da CEF é valido, e se está de acordo com que determina o Código Civil (artigos 789/802), sobre a matéria.
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Primeiramente obrigado Dr. Antonio pela atenção. Infelizmente, a CEF apenas relatou em um documento que a proposta de contrato de seguro não foi aceita pois a mesma tinha o período de 15 dias pra ver se aceitaria o referido contrato e não aceitou. Não demostrou também a motivação(fundamento) da negatória do contrato, mesmo o clinte já tendo pago o contrato referente a 01 ano(12 prestações).

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sendo assim, se você leu o contrato de seguro e não encontrou nenhum impedimento para a negativa do pagamento, deve demandar diretamente me juízo para cobrar o valor da apólice, nesse momento o seu advogado irá verificar novamente se realmente não há impedimento legal para o pagamento do seguro, verificará também, se o requerente tem legitimidade para demandar.

Angelo Bizzi
Há 17 anos ·
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Boa tarde pessoal, o caso é o seguinte: Minha mãe aderiu a um seguro de vida que continha uma cláusula que dizia que somente a partir do 3º mês de vigência da apólice é que o beneficiário teria direito a indenização - 25% do valor total e a partir disso, com o decorrer dos meses, iria aumentando para 50% - 75% etc. Ocorre que ela faleceu no 2º mês de vigência. Gostaria de saber se essa cláusula de carência não é considerada abusiva, pois já encontrei decisões favoráveis, como no TJ MG, Processo nº 1.0382.05.049807-2/001.

Obrigado.

Si
Há 17 anos ·
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Vítor,

Sou profissional da área securitária e especializada na área de Seguro de Vida.

Ao receber a proposta de seguro, a CEF, bem como qualquer outro banco ou seguradora tem 15 dias para analisar o risco, aceitá-lo ou decliná-lo. Se na análise a proposta acharem por bem não aceitar o risco, devem obrigatoriamente recusar formalmente e devolver o prêmio recolhido antes de completar os 15 dias.

Se isto não foi efetuado, o risco foi automaticamente aceito e portanto, não pode haver negativa.

Em alguns casos, como houve cobrança antecipada do prêmio ( pagamento a vista) o prazo de 15 dias é ignorado e o risco deve ser aceito imediatamente.

Ou seja, não há base para recusa, exceto se a causa da morte tenha sido por doença omitida na Declaração Pessoal de Saúde.

Te aconselho a entrar em contato com a SUSEP, que é o órgão regulador das cias e bancos que comercializam todos os tipos de seguro (www.susep.gov.br) e informar a situação.

NÃO DEVEM CONTRATAR ADVOGADOS, pois terão que pagar os honorários ( de 30% mais ou menos) e este caso dispensa a atuação dos mesmos pois a própria SUSEP fará os trâmites para esclarecer os fatos( A SUSEP manda ofício com prazo de 15 dias para resposta).

Espero ter contribuído.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A informação é boa e correta. Quanto a orientar leigos a não contratar causídicos há de ser repelida, pois é direito constitucional garantido a qualquer cidadão, seja em litigio adminsitrativo ou judicial, sendo, portanto, a atividade advocacia privativa de advogados com inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (artigo 1.° da Lei Federal 8.906/94).

Adv. Antonio Gomes.

Si
Há 17 anos ·
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Não estou orientando a não contratar causídicos e sim, alertar que esta contratação, neste caso, à princípio e absolutamente dispensável.

A questão é que muitas vezes, por falta de conhecimento ou mesmo insegurança no trato do assunto, os familiares contratam advogados que logicamente cobrarão por seus serviços, o que é lógicamente justo.

Na área securitária existe o órgão regulador que é a SUSEP ( órgão do governo). Nestes casos, a própria SUSEP atua em favor dos segurados e exige que o contrato seja respeitado pois é a própria SUSEP que dá os direcionamentos de como as Seguradoras ou Bancos que comercializam seguros devem agir.

Ou seja, a SUSEP têm em seu site um link em que a pessoa que se sente lesada pode acessar e também possui um telefone ( 0800 ) para dar todas as orientações.

A grande maioria das vezes a contratação de advogado é totalmente dispensável pois a SUSEP exige ( e dá prazo bastante curto) para que a Seguradora justifique a negativa, pautando-se nas diretrizes da SUSEP.

Caso não haja documentos comprobatórios que dê subsídios legais para a negativa, a Seguradora (ou banco) é OBRIGADA a liquidar o risco imediatamente.

No caso de abertura de processo judicial, todos nós sabemos que o processo pode se arrastar por anos!!

Sirlene ( PÓS GRADUADA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS SECURITÁRIOS )

Si
Há 17 anos ·
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Complementando:

Existe inclusive um link ATENDIMENTO AO PÚBLICO => Procedimento ao apoio ao consumidor ( PAC) que pode orientar o Sr. Vítor quanto á este assunto.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ciente. Lembro aos consumidores que se arrastar por um ano se utilizando do meio administrativo após a negativa da seguradora, não poderá mais demandar em juízo, ou seja, a decadência nesses casos é de um ano.

hidalgo freitas
Há 17 anos ·
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caros amigos, acontece o seguinte, uma senhora fez um refinanciamento de seu veículo com um seguro de morte ou acidente, acontece que com 5 dias após a assinatura certinho do contrato de refinanciamente e do contrato de seguro ela veio a falecer. Acontece que a seguradora não quer pagar o seguro, nem quitar o carro, pois ela teria que esperar 90 dias para depois morrer e ter direito. Agora pergutno a vocês o que devo fazer. Alguem tem algum modelo de petição, julgados, jurisprudencias alguma coisa assim? . Ela tem direito não tem?, pois se a seguradora aceito, aprovou o contrato essa carencia não tem validade concordam. no aguardo .

Marcos Rogerio Mende
Há 15 anos ·
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Caros Colegas, ocore um parente meu, tinha apolice de seguros pelo Bradesco e consta no contrato uma carencia de 24 meses, e esta veio a afalecer faltando tres meses para terminar a acarencia, o Bradesco nos enrolu cerca de 2 meses para simplesmente enviar uma carta relatando sobre a carencia e negando o pagamento, e ainda sem autorização depositou em conta da beneficiaria um valor correspondente ao resgate, e ai entro na Justiça, ou via admninistrativa pela susep..

carol
Há 11 anos ·
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Boa tarde, preciso muito da ajuda de alguem, meu pai faleceu dia 14/12/2014, ele deixou um seguro para mim e meu irmão, a ultima parcela do seguro foi descontada em 10/12/2014. Entretanto o prazo de carência é de 24 meses, agora eles me falaram que nao tenho direito ao dinheiro já que faltavam 13 dias para dar o prazo. Estou super preocupada até porque ele deixou muita divida e com esse valor eu iria quitar. Obrigada

Camargo
Há 11 anos ·
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Carol, independentemente, você deu entrada na abertura do sinistro junto à seguradora?

Sabino Camargo Advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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