Ola, Preciso de ajuda,trabalhei em uma empresa. 3 anos como vendedor,apos um ano que tinha saido fui acusado pela empresa ,de furto,pois uma cliente fez uma compra na loja comigo ,e a loja estava trocando o sistema de vendas ,naquele momento nao tinha como emitir nota fiscal.e td era tirado com pedido manual e os cliente voltava depois para pegar a nota so que a cliente foi um ano depois. Eu ja nao trabalhava mais la.e o gerente era novato a qual nao conhecia ,foi ao dpj com a cliente fez uma.ocorrencia. como eu estivesse furtado a loja ,fui procesaado em 2012. E em 2015 fui absorvido por falta de provas e pelas testemunhas que trabalhava na epoca testemunhar ao meu favor ,conclusao mora em uma.cidade pequena desde entao nunca mais.comsegui trabalahar no meu ramo,com absorviçao tenho que entrar por reparaçao de danos na justiça comum pois hoje ja prescreveu para eu entrar na trabalista ,oque eu faço juizado especial ,ou civel ?

Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 18 de março de 2016, 18h49min

    Sim, vc pode processar a loja por injuria e difamação

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 22 de março de 2016, 0h27min

    Esse tipo de demanda (dano moral contra o empregador) é ajuizável na Justiça do Trabalho, uma vez que o pretenso dano experimentado é decorrente de uma relação de emprego, e sendo assim está sujeito às prescrições bienal (2 anos após o término do contrato de trabalho) e quinquenal. A Justiça Comum é incompetente para julgar essa causa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.