Meu irmão tem um filho de 9 anos registrado, paga pensão alimentícia. A família da criança indica que ele pode não ser o pai, mesmo assim amigavelmente a mãe se recusa a fazer o exame de DNA. Se fizermos o exame de DNA e der negativo o que acontece? E se der positivo?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de março de 2016, 16h22min

    Se seu irmão levar o filho dele para com ele fazer o exame de DNA, que não precisa a mãe concordar, e der negativo, seu irmão pode buscar a justiça para anular o reconhecimento da paternidade

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    Desconhecido Sábado, 19 de março de 2016, 18h21min Editado

    Muito obrigada pelo esclarecimento. Se der positivo, caberá alguma indenização para a criança ou sua mãe apenas pelo fato de ter sido feito o exame de DNA?

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 13h13min

    Acho que vc não entendeu minha resposta. Então repito: "se seu irmão levar o filho dele para com ele fazer o exame de DNA, que não precisa a mãe concordar".

    Ele sendo o pai reconhecido na certidão de nascimento, nada o impede de ir com o filho ao laboratório para fazer o exame. Não tem de indenizar ninguém por isso!! Não foi ferido qualquer direito de terceiros!!

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 13h14min

    O material genético pertence apenas a seu dono, nem ao pai e nem a mãe. O pai é tanto representante legal do filho quanto o é a mãe, portanto, o pai pode perfeitamente fazer o exame com o filho.

    Entendeu agora??

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    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 13h35min

    Sim, muito obrigada pela atenção.

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