Sou estagiária e hoje recebi a incumbência de retirar um processo, segundo nosso advogado, para que possa ser oferecida manifestação. Li a publicação que diz: AO EXCEPTO. Fiquei pensando... Não seria o juiz esse excepto, visto que foi arguida a incompetência relativa ( territorial)? Se é o juiz, é a ele que caberá a manifestação. Estou errada???? Poderei retirar o processo???

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de julho de 2007, 20h11min

    Nas exceções de incompetência, de impedimento e suspeição o autor é o EXCIPIENTE e o réu é o EXCEPTO.

    Deverá tirar o processo e se manifestar sobre o fato dentro do prazo legal. Diria apenas que vc está equivocada.

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    Oliva Rj Quarta, 25 de julho de 2007, 20h16min

    Realmente posso estar errada...mas já li em jurisprudência essa expressão juiz excepto. O que é então?
    Dizia algo sobre que os atos realizados pelo juiz excepto não poderiam ser anulados . Ainda estou confusa.
    Seria, então, excepto o juiz que foi alegado suspeito ou impedido? Porque nesses casos, seria " réu" o magistrado, abrindo-se contraditório paralelo??

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 26 de julho de 2007, 5h53min

    Excepto é todo aquele que sofre uma exceção.

    Verbi gratia: de impedimento; de suspeição; de incompetência, etc.

    A publicação, no caso, é para o juiz se manifestar sobre algum acontecimento processual.

    Valeu!!!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de julho de 2007, 14h23min

    Colega Sulivan, vamos melhor analisar o caso de EXCEÇÕES:


    A exceção é uma forma de defesa indireta em que o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito que impeça o juiz de atuar no processo.

    As exceções constituem-se na incompetência, no impedimento, ou na suspeição do juiz ao qual esta afeto ao processo. Visa o afastamento do juiz do processamento e do julgamento do processo.

    Exipiente - é a denominação dada a parte que argüi a exceção.

    Exceto - é a parte contrária, quando se trata de exceção de incompetência, ou o juiz, nos casos de exceção de impedimento ou de suspeição.

    O processamento da exceção de incompetência - é feita em petição fundamentada acompanhada com as provas da incompetência do juiz, e a autuação será apensada aos autos principais. Os autos segue concluso ao juiz que verificando que o pedido estás em ordem, mandará intimar o exceto para impugnar no prazo de 10 dias. Caso entenda que o pedido não está em ordem, rejeitará liminarmente a petição, e o processo principal seguirá normalmente.

    O processamento da exceção de impedimento e o de suspeição - a) em petição fundamentada o excipiente anexará a prova do impedimento ou da suspeição do juiz; b) no despacho do juiz ele determina a autuação e o apensamento da exceção no processo principal; c) em seguida o juiz adotará uma das seguintes decisões: reconhece o impedimento ou a suspeição, ordenando a remessa dos autos ao seu substituto legal, ou, não reconhece o impedimento ou a suspeição, suspendendo o processo principal, consignando suas razões em 10 dias 9juntando provas), e ordenando a remessa dos autos ao tribunal; d) se os autos forem remetidos ao tribunal, este poderá adotar uma das seguintes decisões: acolhe a exceção, condenando o juiz às custas do processo e determinando a remessa dos autos ao seu substituto legal, não acolhendo a exceção, mandará arquivar, e o processo principal segue normalmente com o mesmo juiz..

    Sobre os atos praticados pelo juiz excepto que não poderia ser anulado, não tenho a informação no momento, irei consultar e informarei em breve.

    Ok.

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    Oliva Rj Sábado, 28 de julho de 2007, 15h53min

    Agradeço a contribuição de cada colega. Em primeira análise, pareceu uma dúvida boba, mas realmente me chamou atenção. Obrigada!!!

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sábado, 28 de julho de 2007, 20h58min

    Prezados.

    Comungo com a explicação do Dr. Antonio Gomes.

    Entendo que "excepto" é a parte contrária à que opõe exceção (excipiente) de incompetência, suspeição ou impedimento.

    No caso mencionado pela consulente, a publicação indicava vista dos autos à parte contrária, e não ao Juiz. Mesmo porque o Juíz não é intimado pela imprensa, pois ele é o responsável direto pelo encaminhamento dos atos processuais.

    Seria uma aberração despachar para que ele próprio se manifeste nos autos.

    Saudações.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 29 de julho de 2007, 8h44min

    Lembremo-nos que o juiz não é parte no litígio, as quais são o autor r o réu.

    Não briguemos com a eventual pobreza vocabular de nossa riquísisma língua. O juiz excepto assim se torna porque alguma das partes alegou sua incompetência, impedimento ou suspeição via uma exceção.

    Algo similar ocorre quando da interposição de recursos, em que a parte recorrida NÃO É O JUIZ cuja decisão se contesta PELO RECURSO.

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    Marcelo Quinta, 02 de agosto de 2007, 19h47min

    "AO EXCEPTO" Significa: Diga o excepto, que, obviamente, não é o juiz !

    Excepto: Parte demandada em uma exceção.

    O juiz nunca será o excepto, nos casos de suspeição ou impedimento, essa sua condição naquela ação é o objeto da exceção, mas ele, o magistrado, repita-se, não é o excepto.

    Abç !

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