Multa sobre recisão de contrato de aluguel.

Há 18 anos ·
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Aluguei um Apartamento a 8 meses e tô precisando sair dele agora. A imobiliária está querendo me cobrar um valor de 3 vezes o valor do aluguel q eu pago a Titulo de multa pela recisão de contrato. É legal esse valor??

104 Respostas
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Sérgio R L Machado
Há 18 anos ·
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Caro Cleber, boa tarde.

Primeiramente é necessário verificar o que está previsto no contrato de locação assinado. Normalmente a multa de 3 alugueres é padrão. Só verifique se ela é pro-rata, ou seja, quanto mais tempo no imóvel, menor é o valor da multa. Por exemplo: 1) valor do aluguel: R$500,00 2) valor da multa (3x o aluguel): R$1500,00 3) prazo do contrato de locação: (normalmente 30 meses -residencial) 30 meses 4) prazo restante da locação: 22 meses 5) Agora faça a seguinte conta: R$1500,00 dividido pelo prazo do contrato (30 meses) é igual à R$50,00 por mês. Agora R$50,00 por mês vezes o restante de meses(22 meses) é igual à R$1100,00, ou seja este é o valor caso a multa seja calculada pro-rata.

Uma das hipóteses de exclusão no valor da multa é no caso do inquilino ser obrigado a se mudar para outra cidade, motivado por mudança do local de trabalho (Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991).

Espero que tenha lhe auxiliado.

Saudações.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se prevista no contrato é legal, só que o valor é proporcional aos meses transcorrido entre a vigência e o final do contrato.

Exemplo: se o contrato é de 30 meses e o inquilino rompeu o contrato no oitavo mês, a multa é 22/30 avós dos três salários minímos previsto no contrato.

CARLA ALZIRA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Se eu conseguir um outro trabalho em outra cidade que nao seja na mesma empresa sou isenta de pagar essa multa?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Entendo que não, a lei fala em transferência, não em mudança de cidade por motivo de outro trabalho.

Daniele Dias Rodrigues
Há 17 anos ·
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Multa sobre recisão de contrato de aluguel

Moro há 15 meses num imóvel cujo contrato de locação é de 30 meses. A multa para sair é "20% sobre seu valor total, do restante do prazo contratual". Qdo iniciei o contrato o aluguel era de R$ 300,00; hoje é de R$ 336,00. Tenho interesse em sair do imóvel por diversos motivos como: incomodos da vizinhança, aumento do valor do condomínio de um mês p/outro (R$ 50,00 - de R$ 70,00 foi para R$ 120,00) por conta de consumo de água, sendo que moro sozinha e ñ fico os 30 dias do mês no apartamento, e também não há serviços que justifiquem tal valor de condomínio, pois não há porteiro, elevador, garagem, e sim, apenas limpeza do corredor, o portão eletrônico de entrada e a iluminação do corredor. Além disso, qdo há problemas nos apartamentos, demoramos a ser atendidos: atualmente tenho vazamentos no apartamento por conta de muita chuva, e que só apareceram depois que alguém mexeu no telhado. E fora isso, hoje descobri pq não pago IPTU: moro no quinto andar, que não existe para a prefeitura, e por isso o prédio não tem elevador, visto que prédios com mais de 4 andares devem ter elevadores. Não quero participar disso; por isso quero sair do imóvel. Há alguma tipo de denúnica para isso? Existe alguma possibilidade de rescisão contratual sem o pagamento de multa para o meu caso? Caso negativo, de quanto seria minha multa?

Obrigada pela atenção!

aclive
Há 15 anos ·
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boa noite senhores, gostaria de saber sobre multa de rescisão de contrato de aluguel, aluguei um imovel por 12 meses valor do alugel e 400,00 +condominio e iptu150,00 no total de 550,00 no contrato cita todos os valores de cada itens, e multa de dois meses de aluguel. completei no ultimo dia 30/01/11 nove meses tudo em dias ja comuniquei minha saida, mas o propietário esta querendo que u pague amulta de 1100,00 não seria somente sobre o valor do aluguel que e de 400,00 e ainda multiplicando por 2 e dividindo por 12 multiplicando por 3meses que faltam. obrigado pela força ai!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim.

Emilze
Há 15 anos ·
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Sou locatária e no contrato fala em multa: "de três meses do aluguel integralmente paga, independente do tempo contratual decorrido", quando no art. 4o. da 8.245/91 fala em multa proporcional. Faltam 6 meses para vencer o contrato de 36 meses. Devo pagar o valor integral? Não seria possível que essa cláusula do contrato fosse abusiva? Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Valor propocional. A jurisprudência já entendia proporcional. A lei atual expressamente determina a proporcionalidade da multa. (lei alterada em 2010)

Mirna27
Há 15 anos ·
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Meu pai alugou um apartamento ano passado pelo prazo de 30 meses (vence ano que vem), mas vou me casar esse ano e preciso dele para morar. O contrato prevê rescisão do contrato pelo locatário após 12 meses e pelo locador só após os 30 meses (já passaram 12 meses). A imobiliária diz que para retomar o imóvel teria que pagar a multa de 3 meses para o inquilino e para a imobiliária. Não tem nada disso no contrato (diz apenas pagamento de multa de 3 alugueis caso uma das partes não cumpra o contrato). Isso está certo? Obrigada.

Eletrônica
Há 15 anos ·
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Tenho um contrato que vence em MAIO, porém a dona do imóvel solicitou que desoculpe o mesmo. O vencimento é dia 05 de cada mês, eu saí do imóvel dia 20. Por se tratar da proprietária "pedir" o imóvel antes do prazo, devo pagar 15 dias? posso cobrar dela uma multa por pedir o imóvel antes do período contratual?

TATIANA SR
Há 14 anos ·
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Na pergunta da Emilze o Dr Antônio Gomes respondeu que o valor da recisão deve ser proporcional. Diz também que a lei mudou em 2010. Faz diferença o contrato ter sido assinado em 2009? Mesmo tendo sido assinado em 2009 se a recisão ocorrer agora, a lei de proporcionalidade é válida?

TATIANA SR
Há 14 anos ·
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Na pergunta da Emilze o Dr Antônio Gomes respondeu que o valor da recisão deve ser proporcional. Diz também que a lei mudou em 2010. Faz diferença o contrato ter sido assinado em 2009? Mesmo tendo sido assinado em 2009 se a recisão ocorrer agora, a lei de proporcionalidade é válida?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sim, a lei aplica-se aos contratos anteriores, inclusive o entendimento antes era pela proporcionalidade,a lei apenas colocou uma pá de cal.

Adv. Antonio Gomes.

TATIANA SR
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pelo esclarecimento!

TATIANA SR
Há 14 anos ·
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Se não estiver no contrato, é necessário avisar que vai deixar o imovel com antecedênciaq?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sim.

TATIANA SR
Há 14 anos ·
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Desculpe Dr Antôno, mas meu marido fez a pergunta sem as especificações. Quero rescindir o contrato de 36 meses, que se inicia a cada dia 15. Não existe nenhuma cláusula do contrato que exija aviso de interrupção do contrato nem cláusula especifica de recisão. Apenas uma cláusula que diz que se o contratante infringir uma das cláusulas anteriores, deverá pagar o valor de 3 alugueis, independente da época da infração. Ainda assim é válida a proporcionalidade? Quanto tempo de antecedência determina a lei, caso essa necessidade não esteja explícita no contrato? Mais uma vez, obrigada, Tatiana

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sim. Notificar no prazo 30 dias.

M_Santos
Há 14 anos ·
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Olá, preciso tirar uma dúvida. Tenho um imóvel que se encontra alugado a 18 meses, o contrato é de 30 meses, nunca houve problemas, mas agora vou me casar e não estou conseguindo comprar outro imóvel devido o super aquecimento no mercado. Minha pergunta é posso pedir o imóvel? Existe algo que possa ser feito?

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Há 8 anos
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