Meus pais eram casados sob o regime de comunhão universal de bens. Sou filha única. Meu pai faleceu em janeiro/16. Já entrei com o inventário extrajudicial. Meus pais têm 3 imóveis. O cartório fez o formal de partilha colocando 50% do valor dos 3 imóveis para mim e os outros 50% para minha mãe (consideraram os valores venais dos IPTU's). Entendo que os 50% dela são intocáveis, e dos outros 50%, ela teria metade. Sendo assim eu ficaria apenas com 25% dos bens. Porque o cartório considerou 50% pra cada uma?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 20 de março de 2016, 10h24min

    Olá ! Havendo dúvidas, coloque-as ao advogado assistentes do inventário. Ocorre que, na atualidade, existem muitas controvérsias quanto a divisões de bens, partilhas por morte, etc. MAS, se os pais eram casados pelo regime da comunhão de bens, estes serão divididos meio a meio, 50% por cento meação e 50% a legítima. Por que disto ? Nos bens onde incide meação não incide herança para cônjuge. Esta é a regra aplicada pelo cartório. Mais: havendo consenso entre a meeira e a herdeira, nada a questionar !

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    ?

    Desconhecido Domingo, 20 de março de 2016, 21h29min

    Muito obrigada, Amaro!!!

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