Percentuais na Partilha de Inventário
Meus pais eram casados sob o regime de comunhão universal de bens. Sou filha única. Meu pai faleceu em janeiro/16. Já entrei com o inventário extrajudicial. Meus pais têm 3 imóveis. O cartório fez o formal de partilha colocando 50% do valor dos 3 imóveis para mim e os outros 50% para minha mãe (consideraram os valores venais dos IPTU's). Entendo que os 50% dela são intocáveis, e dos outros 50%, ela teria metade. Sendo assim eu ficaria apenas com 25% dos bens. Porque o cartório considerou 50% pra cada uma?