Olá! Minha vó faleceu e deixou duas casas e tem 10 filhos, todavia há cinco anos teve um AVC e só minha mãe e minha tia que cuidavam dela. Minha mãe cuidava do financeiro e minha tia tomava conta dela (não tinha ajudante). Nesse período minha mãe arcava com medicação e mantimentos, e sempre pedia ajuda aos outros oito irmãos e ninguém ajudava. Nos ultimo três meses antes de falecer minha vó teve gravíssimas complicações, e minha mãe arcou com medicação, internação e plaquetas, um gasto muito alto, pegou empréstimos, estourou cartão de crédito, usou cheques.

Minha vó acabou falecendo, mas o problema financeiro ficou. Minha mãe propôs vender uma das casas da minha vó e deduzisse os gastos que ela teve, e fizesse a partilha do restante que sobrasse. Alguns irmãos concordaram, mas tem uma tinha minha que não aceita, disse que minha mãe arcou porque quis.

Além disso tem a outra tia que abdicou da sua vida para cuidar exclusivamente da mãe (minha vó) nesses cinco anos, ela morava na outra casa. Já morava lá há uns 12 anos, construiu na metade do lote a outra metade tem a casa da minha vó.

Então são duas duvidas como fazer para garantir judicialmente o ressarcimento da minha mãe e a moradia da minha tia (que cuidava da minha vó)?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 20 de março de 2016, 10h18min

    Olá ! Quando alguém falta, serão partilhados os bens que o falecido deixou, do jeito que os deixou, PAGAS AS DÍVIDAS ! Logo, se a falecida deixou dívidas, sejam estas de remédios, financiamentos, com cuidadoras, estas dívidas serão pagas com os bens deixados e será partilhado apenas o que sobrar ! Advogado de sua confiança saberá conduzir as coisas a bom tempo. Por acordo ou na via ordinária. Jeito Tem mas é preciso percorrer os caminhos.

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