Pessoal

tenho uma dúvida, tenho um amigo que a sobrinha fez um B.O alegando ter sido agredida por ele, e o juiz deferiu a medida protetiva de proibição de aproximaçao, contato e o afastamento do lar, visto que eles moram na mesma casa, entretanto, isso é uma inverdade, pois há outros interesses da sobrinha e por esse motivo a mesma mentiu, preciso ajuda-lo a revogar estas medida.

Alguém sabe me informar qual é o prazo que eu tenho para contestar/revogar a medida protetiva ? Se faço uma petição de revogação para o próprio juiz que arbitrou tais medidas? Se o prazo expirou, o que faço?

Aguardo

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Domingo, 20 de março de 2016, 19h34min

    Não há prazo para requerer a revogação da Medida Protetiva. A natureza jurídica da Medida protetiva é Cautelar, portanto, poderá ser revogada ou confirmada na sentença que decidir o crime que ensejou a medida.

    O correto é peticionar ao juiz, fazer prova e requerer a revogação. Se indeferido, cabe Habeas Corpus ao Tribunal.

    Espero ter ajudado.

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 08 de abril de 2016, 22h36min

    Dr. Wander, muitíssimo obrigada!
    Deus abençoe!

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