Declaração de convívio marital
Há
8 anos
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Meu companheiro não quer casar no Civil ,mais quer casar com uma declaração de convívio marital ,qual a diferença entre ambas ,e tenho os mesmos direitos tais como divisão de bens , pensão etc.
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Respostas
O casamento é formalizado através de um ato feito pelo Juiz de paz ou de direito em cartório, cuja certidão é expedida pelo tabelião. Quanto á união estável se constitui a partir do momento em que duas pessoas passam a conviver juntas por opção (sem impedimento para a realização do matrimônio), de maneira pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família. Essa declaração pode ser feita em cartório com o regime da comunhão parcial de bens ou outro qualquer, desde que seja lavrado o pacto no Tabelionato de notas.
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Há 7 anos