Meu pai tem 72 anos casado com minha mãe a 30 encontrou outra mulher é quer deixa-la. Minha mãe 69 anos não tem renda e é incapaz de viver sozinha. Os filhos que são 4 casados não tem condições de cuidar da mae que passou a ficar parte do tempo sozinha. O que fazer nesses casos, ele com 72 tem obrigação de cuidar dela? Ela tem direito a pensao, Ou passa pros filhos. O que fazer quando os filhos não cuidam? Se tornou um risco ela sozinha? Onde procurar ajuda o quê fazer

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 22 de março de 2016, 2h24min

    Ele não tem obrigação de cuidar dela, ele está se separando, buscando outra vida, ele só tem a obrigação de pensiona-la. Quem terá de cuidar dela serão os filhos

    Ela só tem 69 anos, ela não é uma anciã!! Não está decrepita!!

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    Hedon Terça, 22 de março de 2016, 9h58min

    Nunca devemos entregar nossa vida a alguém, devemos sempre buscar a autonomia independente da idade,casamentos podem acabar a qualquer hora, independente do tempo juntos fica a lição...
    Deve ser mto difícil pra ela imagino, não não se pode obrigar ngm a continuar casado...

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    Desconhecido Terça, 22 de março de 2016, 18h12min

    Sua mãe deve procurar a defensoria pública para providenciar o divórcio, bem como, a partilha dos bens do casal.

    Dependendo do regime de bens do casamento de seus pais, sua mãe tem 50% de tudo, e de receber pensão alimentícia do seu pai, caso ele tenha renda/aposentadoria.

    Ela tem direito a pensão sim, desde que seu pai tenha como pagar.

    Seu pai dividiu a vida com sua mãe, por 30 confortáveis anos, agora o conforto acabou e o casal terá que dividir a conta.

    Sua mãe pode pleitear pensão aos filhos, principalmente, se receber de seu pai, pensão muito baixa.

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    Desconhecido Quinta, 24 de março de 2016, 1h54min

    Obrigado.!

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    Werbson Santos

    Werbson Santos Quinta, 24 de março de 2016, 2h23min Editado

    Ele não terá o dever de cuidar dela, todavia dada as circunstâncias o que tem que ser feito é o pagamento de uma pensão pra sua mãe e a divisão dos bens.

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 13h44min

    Querido Weberson, o artigo que vc citou diz respeito a quem tenha SE APOSENTADO POR INVALIDEZ. A senhora em questão não deve ser sequer segurada do INSS, e nem foi considerada incapaz para o trabalho e passado a receber o beneficio "aposentadoria por invalidez".

    Peço o favor de não tumultuar a questão induzindo o consulente a erro, este forum é sério no que tange a correta indicação, aplicação e orientação das leis.

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