Comprei uma casa e quero desistir da compra devido a vários atrasos na entrega da obra. A construtora, porém, alega que já não há mais a possibilidade de distrato, visto que já assinei contrato de financiamento com a Caixa Econômica e os valores já foram liberados para a construção do imóvel. A construtora apresentou proposta de revender o imóvel para, só então, devolver o valor já pago. Isso está correto, ou o contrato com a CEF em nada impede cancelamento da compra?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 26 de março de 2016, 18h55min

    Olá ! Rescisão ou distrato nestas condições somente por acordo entre comprador, construtora e a CEF, ou decisão judicial destituindo o negócio.

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