Boa tarde,

Quais são as penas que o inventariante pode sofrer caso oculte um herdeiro nas primeiras declaraçoes? Passivel de processo civil ou criminal? O inventariante insiste em dizer que o falecido está vivo, dizendo que o mesmo não pode atender aos telefonemas por estar ocupado, no entanto, o inventario já foi aberto.

Obrigada.

Respostas

13

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 16h49min

    Como vc sabe que foi aberto inventário?? Vc pesquisou no cartorio??

    Se quer ter certeza se a pessoa morreu ou não, procure o cartório central da cidade do suposto morto e pesquise se houve emissão de atestado de óbito em nome dele.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 17h02min

    Rafael, ja tenho inclusive a cópia do processo. O inventario foi aberto, feito as primeiras declaraçoes e no momento encontra-se no PGE para calculo de impostos.
    Minhas dúvidas são realmente em relação as perguntas feitas no meu post anterior.

    Obrigada, mas infelizmente não contribuiu :(

  • 1
    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 17h29min Editado

    Mais alguém?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 18h05min

    Vc é irmã do inventariante, de mesmo pai e mesma mãe, tendo convivido com ele??? Se não, ele não é obrigado a lhe considerar oficialmente irmã dele, sendo assim, constitua advogado e se faça representar no presente inventário. Simples.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 18h06min

    Não fique procurando cabelo em ovo, ao invês de querer vingançazinha, seja efetiva e resolva o problema, até o juiz lhe diria isso caso vc fosse lá tentar uma punição ao inventariante.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 18h30min

    Rafael, não estou entendendo o tom. Vingancinha? Creio que não conheça esta situação especifica, ou tão pouco a mim para tal julgamento.

    Caso não tenha conhecimento para responder minhas perguntas tão especificas, dispenso comentarios.

    Muito obrigada e boa noite.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 19h32min

    Alguém que saiba responder minhas perguntas?
    Obrigada

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 19h37min

    "Quais são as penas que o inventariante pode sofrer caso oculte um herdeiro nas primeiras declaraçoes?"

    Eis a vingança pelo fato do inventariante não a ter incluido no inventário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 21h39min

    Rafael, o que vc chama de vingança, eu chamo de justiça. Sinceramente, a sua opinião ao que diz respeito a mim e a este caso, não me interessa, pois vc não sabe absolutamente nada à respeito. Pelo jeito, não entende também sobre as leis que regem falsidade ideologica, apropriação indebita, dentre outros, se forem os casos. O caso concreto é bem claro, tem uma pessoa mentindo para a justiça, omitindo um herdeiro a fim de beneficiar a si próprio com parte de bens que não lhes são de direito.
    Francamente, não sei que tipo de profissional é você, a ponto de iguinorar este fato e se apegar a um achismo de uma história da qual desconhece. Na verdade, pela quantidade de comentarios que você faz aqui no forum, fico na dúvida se, de fato, é um profissional, por ter tanto tempo livre para despender à este espaço. Caso eu esteja enganada e vc seja realmente da area, me assusta a sua ignorancia quanto aos fatos relevantes. Isso mostra muito do nosso povo e a situação atual do pais.

    Agradeço caso alguém possa responder objetivamente a este tópico.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 22h34min

    Querida, se a pessoa não alterou documento e nem forjou um, ele não praticou falsidade ideológica, vc é quem está de achismos desejando fortemente ferrar com alguém porque ele apenas a desconsiderou como meio-irmã.

    Como vc não negou as hipoteses que aventei, de vc não ser irmã de mesmo pai e mesma mãe, considero que o meio irmão não é obrigado a inclui-la se ele pode alegar desconhecer que vc seja de fato e de direito (reconhecida em certidão de nascimento) como filha do mesmo pai que ele.

    Se meu pai tivesse me dito que tem 1 filha, que é fulana (vc), eu posso vir abrir o inventário dele sem incluir vc como sucessora, e não vou sofrer nada com isso. Não tenho obrigação a manter contato com vc, não tenho obrigação em considerar verdadeira a informação passada por meu pai quando a sua filiação, não tenho obrigação de pedir seus documentos para ao menos tirar a duvida.

    É seu dever, como suposta filha, manter contato com seu suposto pai, e com isso se fazer representar diante do inventário aberto para arrolar o espolio do falecido. Caso não conviva com o suposto pai e se passem 10 anos do falecimento dele, prescreve seu direito a reclamar

    Assim, contrate logo advogado, e o pague, já que não sabe receber de graça as orientações juridicas que lhe dispomos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 22 de março de 2016, 1h01min

    Rafael, voce é tão pretencioso ao achar que sabe tudo e acaba delirando nas suas proprias suposições. Quem falou sobre irmãos ou meio irmãos? Que historinha foi essa que você criou?
    Fiz uma pergunta bem especifica e você entrou em um delirio! Um não, dois, achando que estou aqui por não ter um advogado. Se fosse o caso, uma coisa não excluiria a outra, querido!
    Ao ler o meu primeiro post, não te passou pela cabeça que poderia estar apenas estudando um caso?
    A respeito das minhas duvidas, continua sem conseguir responde-las se apegando a fantasias que criou. Melhor largar delas e voltar para os livros, porque não deve saber de nada, caso contrario, responderia as perguntas em questão. Volta para a escola, rapaz!

    Alguem competente para me responder de forma clara, educada e sem delirios, por favor?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 22 de março de 2016, 1h33min

    Querida, se aqui tivessemos de saber tudo não seria um forum de tema juridico, mas espirita, ocultista, pois teriamos de advinhar.

    Se vc não dá detalhe de seu caso não temos como analisar mais detidamente, assim, temos de arriscar as várias possibilidades. Se as que citei não se encaixam em seu caso, siga esperando que alguém finalmente advinhe e consiga lhe agradar, escrevendo apenas o que vc deseja ler.

    Arrivederci !!!

    (PS: mais uma consulente sem sua dose diária de gadernal!!!)

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 22 de março de 2016, 11h01min

    Rafael,

    1° Não saber nada, é diferente de ter que saber tudo ;) Para falar besteira, melhor permanecer calado;

    2° Sobre o que perguntei, dispensa maiores detalhes do caso. As perguntas são simples e diretas. Dispensando ainda qualquer suposição;

    3° Se sua curiosidade não cabe dentro de si, pergunte e não suponha, mas pelo visto, seu ímpeto de sabichão não o deixa;

    4° Nada do que você escreveu, é de ajuda juridica. Pelo o que parece, não entende nada sobre o tema, ainda que fosse o caso suposto por você. Repito, melhor permanescer calado a falar bobagem;

    5° Não tenho problemas em ler ou aceitar os fatos, desde que sejam embasados em conhecimentos reais;

    6° Ao que me consta, gardenal serve para doenças do sistema nervoso central com efeito sedativo ou tranquilizante. Desconheço minha necessidade, mas pelo tom que você escolheu para conduzir nosso diálogo, as doses utilizadas por você, parecem muito baixas;

    7° Por ultimo, findo nossa conversa neste post, pois nada está a acrescentar ao meu conhecimento, e no mais, o tempo aqui é curto para despender no forum com assuntos que fogem ao interesse. Como já comentado anteriormente, pela quantidade de comentarios feito por você, não deve trabalhar.

    SEM MAIS TROCA DE MENSAGENS COM O RAPAZ. TOMA MAIS UM COMPRIMIDINHO APÓS ESTA LEITURA. NÃO QUERO SER RESPONSAVEL POR UM ATAQUE DE NERVOS, RSRSRS...

    Bom dia!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.