fiz hoje contrato de união estável onde estamos juntos há 2 anos, com 2 testemunhas e fiz no cartório o reconhecimento das assinaturas, para poder eu ser incluso no convênio da minha companheira e a empresa não aceita, quer a de concubinato sendo que a unimed aceita de boa. Acho um absurdo pagar quase 370,00 por uma coisa que pode ser simples. qual é a lei e o que diz sobre isso? sei que eles estão errados de fazer isso

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 20h10min

    O que vc fez foi mera declaração, o que se exige, e é a que tem maior valor legal, é o contrato de união estável (chamada tmb de concubinato, é a mesma coisa).

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    Desconhecido Quarta, 23 de março de 2016, 16h24min

    AGRADEÇO RAFAEL, MAS FOI O QUE FIZ UM CONTRATO DE UNIAO ESTAVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS ONDE PEGUEI A COPIA EM ALGUM SITE E NÃO ACEITARAM, MAS TUDO BEM, QUANDO EU PUDER EU FAÇO A OUTRA CERTIDÃO MESMO E ENFIO NA GOELA DELES

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    Desconhecido Quarta, 23 de março de 2016, 18h39min

    Ronaldo, o que o plano de saúde está exigindo é uma declaração de convivência marital, que não é a mesma coisa que declaração/escritura de união estável.

    "A declaração de Convivência Marital é um documento para justificar perante a empresas, convênios médicos, clubes , etc... que convive com certa pessoa, afim de ter algum benefício ou direito passageiro.

    A Escritura de União Estável, firma compromisso entre o casal, onde são descritos ou não os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis." (Fonte: JUS navigandi/dúvidas)

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