Transferência de titularidade de imóvel com vendedor falecido.

Há 18 anos ·
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Um cidadão comprou uma casa, pagou por ela, mas antes de ter o bem transferido para seu nome, o antigo proprietário faleceu. A família do de cujus sabe da negociação e concorda com ela, não se opondo em nada.

Qual seria o melhor procedimento para realizar essa transferência de titularidade?

Obrigado, Rodolfo Rego.

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo é só se dirigir ao cartório junto com um advogado e resolver a questão. Aproveitam e resolvem a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio obrigado de imediato pela resposta.

Como estou iniciando na advocacia, ainda tenho algumas dúvidas. Neste caso, seria cabível uma ação de arrolamento ou inventário? Qual seria a diferença entre essas ações?

É necessário advogado nesse procedimento do cartório? Quanto um advogado cobraria de honorários?

Desde já, agradeço a atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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  1. Como são todos maiores e capazes, não havendo acordo o procedimento seria judicial no rito ordinário. Digo inventário, descartado o arrolamento.

Arrolamento(1.031 a 1.038) - procedimento especial de natureza sumária, nos casos em que os herdeiros segam capazes e qualquer que seja os valores dos bens. Nos casos mesmo que tenha herdeiro ncapaz mas os bens é limitado ao valor 13.840 BTN. E nos casos de único herdeiro (adjudicação).

  1. Procedimento em cartório é necessário advogado, previsão legal na lei que instituiu essa nova modalidade, ou seja, autorizou o procedimento administrativo sem necessidade de demanda judicial nos casos abrangidos pela lei.

  2. Quanto a honorários eu partirculamente me guio pelos valores dos bens e a quantidade de pessoas que constam na partilha. Por ex. uma adjudicação onde o valor dos bens é de um milhão e numa partilha

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Verificando o procedimento através de cartório (Lei 11.441/07), observa-se a existência das tradicionais taxas e impostos a serem pagas pelo cliente. Na hipótese de se fazer o processo pela via judicial, haveria a possibilidade de se conseguir justiça gratuita para a alcançar a insenção do pagamento do imposto de herança e das taxas do cartório?

Se possível, tendo em vista o valor do imóvel ser de apenas R$ 12 mil reais e o cliente ser comprovadamente pobre na forma da lei, poderia ser a via judicial menos burocrática e menos onerosa?

Aguardo necessárias informações.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Gratuidade de Justiça, tem todos aqueles que se enquadra conforme determina a lei 1060/50. Abrage emolumentos, custas e taxas judiciárias, porém no caso de impostos (FazendaPública), não incide, ou seja, ele pagará o ITD seja por via judicial ou administrativa.

Posso afirmar que em relação custo/benefício não há como se comparar via administrativa com judicial nesses casos.

Obs. Visão minha particular: por mais pobre que seja uma pessoa, se ela recebe algo que não tinha ( por herança), é justo pagar o que é devido sobre o que pesa sobre a coisa e ficar com o que sobrou do objeto.

É isso ai.

Eliesson Cardoso
Há 15 anos ·
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Dr. e no caso de um titular ter falecido.. mesmo depois do falecimento do mesmo pode ser feita uma transferencia de Imoveis para um de seus filhos?

Obrigado!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Só após ser inventariado o imóvel é que poderá ser o bem alienado, seja venda ou doação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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