Pensão alimenticia
Avó, que ficou com a guarda de duas crianças por mal tratos dos pais, pode cobrar pensão dos pais das crianças? qual o procedimento?
Avó, que ficou com a guarda de duas crianças por mal tratos dos pais, pode cobrar pensão dos pais das crianças? qual o procedimento?
Se não puder contratar advogado e tenha renda de até 3 sal. minimo, recorra a Defensoria Publica, entre com o pedido da pensão contra ambos genitores e peça alimentos provisórios para que eles já comecem logo a contribuir com o sustento dos filhos antes mesmo que o juiz defira a pensão. Corra com isso, a liminar para os alimentos provisórias sai rápido mas não é tão rápido assim!!!