Respostas

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    Desconhecido Quarta, 23 de março de 2016, 9h51min

    ......................?

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de março de 2016, 10h22min

    Se não puder contratar advogado e tenha renda de até 3 sal. minimo, recorra a Defensoria Publica, entre com o pedido da pensão contra ambos genitores e peça alimentos provisórios para que eles já comecem logo a contribuir com o sustento dos filhos antes mesmo que o juiz defira a pensão. Corra com isso, a liminar para os alimentos provisórias sai rápido mas não é tão rápido assim!!!

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