Tenho um filho de 4 anos, nao convivo com a mãe dele há 2 anos e meio. Ela me acionou judicialmente logo que soube que eu estava com outra pessoa e desempregado, disse que queria me ver preso. Enfim, pago pensão mensalmente, nunca atrasei e pego meu filho de 15 em 15 dias, Férias fica metade comigo, etc. Ela tem a guarda. Há alguns dias por raiva ela disse que o filho nao é meu! Quero saber o que posso fazer judicialmente.

Porque primeiro q ela nao fica com o menino, ela diz q trabalha das 10h00 às 22h00 e o menino fica jogado de casa em casa. Denunciei ela no conselho tutelar por maus tratos. O menino vive doente, com pneumonia por causa de friagem. Tem anemia e desnutrição por nao se alimentar adequadamente. O prazer dela é me prejudicar, em nenhum momento ela pensa no filho.

1°- Posso ingressar pedindo a investigação de paternidade? Irei parar de pagar a pensão até sair o exame?

2°-Quando sair o exame em caso de ser realmente meu filho, terei que pagar todo o tempo que ficou parado (sem pagar) de uma só vez E pagar o exame também?

3°- Como faço para pedir prestação de contas da pensão paga?

4°- Em caso negativo, que nao seja meu filho biológico, posso parar de pagar a pensão? Tem que retirar o meu sobrenome do registro dele?

5°- Descobri que nao é meu filho biológico, retirei meu sobrenome(ou nao), parei de pagar a pensão, posso pegar o menino da mesma forma e regras por já ter criado um vínculo paternal?

6°- Posso pedir reversão de guarda ou a guarda mesmo nao sendo meu filho biológico?

7°- Cabe danos morais e ressarcimento de tudo que já foi pago?

Muito Obrigado

Respostas

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    Hedon Quinta, 24 de março de 2016, 19h49min

    Se não for seu filho biológico vc pode entrar com processo de negação de paternidade, basta quando pegar o menino fazer o DNA. Mas isso não garante que terá êxito, a justiça pode indeferir seu pedido alegando vinculo afetivo.
    Se conseguir tirar seu nome não terá direito legal a nada.

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 20h50min

    O menino vive doente, com pneumonia por causa de friagem. Tem anemia e desnutrição por nao se alimentar adequadamente. O prazer dela é me prejudicar, em nenhum momento ela pensa no filho.

    1°- Posso ingressar pedindo a investigação de paternidade? Irei parar de pagar a pensão até sair o exame?

    É para a criança morrer logo????

    Por que vc não requerer a guarda compartilhada ou mesmo a unilateral????

    Por que vc registrou a criança??????

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 21h07min

    Quanto as suas questões:

    1°- Posso ingressar pedindo a investigação de paternidade? Irei parar de pagar a pensão até sair o exame?
    R: Claro que não!!! Se a criança precisa do alimento, ela que morra? Que pai é esse que prefere ver o filho passar fome a livrar-se do incomodo de conviver com a criança?!!!

    A pensão será devida até que o juiz diga que não será mais!!!


    2°-Quando sair o exame em caso de ser realmente meu filho, terei que pagar todo o tempo que ficou parado (sem pagar) de uma só vez E pagar o exame também?
    R: Se deixar de pagar 30 dias vc vai em cana!!!!! Confirmando ou não sua paternidade ordem da justiça se cumpre, não se discute!! Sendo ou não seu filho de sangue vc, o adulto, bem que gostou de brincar de pai dele, iludiu a criança fazendo-a amar vc como se fosse o pai dela, iludiu a coitada, a coitada deve ser por todos assistida, e como vc viveu com ela e acreditou ser o pai, cumprirá seu dever como cidadão de dar a essa criança a assistência que ela precisa.

    3°- Como faço para pedir prestação de contas da pensão paga?
    R: Qual o valor da pensão?? 2 mil reias por mês?? O valor por vc pago é tão alto que fica suspeitoso que não seja usada integralmente com a criança?? Se quiser pode pedir ao juiz, mas ele pode considerar o valor irrisório para exigir prestação de contas. Talvez ele peça a VC que enumere as despesas básicas mensais, e seus respectivos valores, para que vc mesmo faça as contas e verifique se vc colabora com 50% do total, pelo menos

    4°- Em caso negativo, que nao seja meu filho biológico, posso parar de pagar a pensão? Tem que retirar o meu sobrenome do registro dele?
    R: Isso quem vai decidir é o juiz, se ele considerar que há vinculo socio afetivo, isto é, vc tenha iludido o coraçãozinho do inocente brincando de ser pai dele, que isso o torna pai afetivo, com isso a criança tem o direito de manter este reconhecimento, até que ela já adulta possa decidir-se livrar-se deste desagravel fardo.

    5°- Descobri que nao é meu filho biológico, retirei meu sobrenome(ou nao), parei de pagar a pensão, posso pegar o menino da mesma forma e regras por já ter criado um vínculo paternal?
    R: Se vir a ser confirmar não ter ligação biológica, se vir a ser alterado o registro da criança, é claro que vc passará a ser um zero a esquerda na vida dela, um intruso, um nada. Afinal, tudo isso não foi para chegar a este ponto?? Livrar-se do laço, da ligação, do convivio??

    6°- Posso pedir reversão de guarda ou a guarda mesmo nao sendo meu filho biológico?
    R: Se não for seu filho biologico, vai querer a guarda por que?? A criança tem direito a ter um pai, e não um irresponsavel que não liga para sua saude, sua vida, suas necessidades materiais, seus cuidados (no meio em que ele vive) , ela terá direito a buscar o pai verdadeiro que sua brincadeira de casinha o terá roubado, tirando dele a alegria de conviver com quem de fato o ame por ele mesmo, por ele ser importante como filho para este outro alguém que se descobrirá pai desta inocente criança, e rezo para que isso aconteça logo e ela possa livrar-se de quem somente a quer usar para atingir a ex!!!

    7°- Cabe danos morais e ressarcimento de tudo que já foi pago?
    R: Vc é deste planeta, não é?? Chegou a ir a escola, não foi?? Aprendeu lá que as mulheres de nossa especie tem um termometro como o peru da sadia, que avisam quando o filho está pronto, foi fecundado?

    Então deixa eu te esclarecer que neste planeta a mulher, assim como o homem, não tem como saber se de uma transa foi concebido um filho, desse modo, a mãe da criança a quem vc vem enganando fingindo-se de pai dela, não é obrigada a ter certeza se o filho que ela parir é seu ou do padeiro, pode ser do leiteiro tmb. Se ela transou com mais de 1 num periodo de cerca de 15 dias qualquer destes caras pode ser o pai, portanto, se vc quis registrar sem fazer o exame de DNA o risco foi seu, não cabe indenização algum, nem dano moral

    E antes de espernear por eu dizer que vc está enganando a pobre criança, ponha a mão na consciência. Vc sabe que a vadia com quem se deitou, a mãe da criança, nem cuida dela, mesmo assim vc quer desassociar-se desta criança abandonado-a ao cuidados exclusivos desta vadia, vc quer diminuir os recursos que esta imprestável tem o que fará a criança passar mais fome ainda, ficando mais doente ainda, e no final ainda pensa em brincar de papaizinho dela depois de tudo?:???? Cara, ou vc é doido ou é muito cara de pau!!!!!

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