Alguém já viu julgado para dano material, onde o veículo foi danificado por não participar da greve?
Bom dia Drs. e Dras.
Estou com dificuldades para achar uma jurisprudência no seguinte sentido. Um motorista de caminhão se recusou a participar da greve dos caminhoneiros, foi perseguido pelos grevistas sendo atingido por pedra no para-brisa do caminhão e por conseguinte, sofreu um acidente pois o motorista em um instinto de defesa, tirou a mão do volante para tentar se proteger e o caminhão ficou desgovernado vindo a tombar. Os nobres juristas já viram algum julgado para reparação dos danos materiais? Agradeço
Nesse caso, não vislumbro necessidade de se estabelecer obrigatoriamente um nexo entre a não participação na greve e o dano causado, para efeito de busca de jurisprudência.
Caberia, a meu ver, ação judicial para reparação civil contra o(s) caminhoneiro(s) que tenham participado do arremesso da pedra, uma vez que entre esse ato (arremesso) e o capotamento/danos no veículo há um nexo de causalidade. Ou seja, basta aplicar as teses que embasam o dever de indenizar em razão do cometimento de um ato ilícito.
Se se tratarem de caminhoneiros empregados de alguma empresa, ou que estivessem a serviço de alguma no momento do ataque, cabe ação também contra tais empresas, na qualidade de responsáveis por atos de seus empregados/prepostos.