Então, uma moça trabalhou apenas um mês em uma empresa. Seu salário não foi pago. A empresa é irregular não tem CNPJ, nem houve anotação na carteira do trabalho. Ocorre que ainda a mesma foi vítima de furto dentro da empresa. Furtaram o notebook dela. O dono disse que ia restituir em 5 dias o valor e nada. O que fazer? Entra com uma reclamação trabalhista apenas? alegando tudo e no tópico dos danos morais pede o ressarcimento do notebook. Ou nesse caso teria que ser duas ações, ou seja uma reclamação trabalhista para verificar o salário e demais verbas de apenas um mês e entrar com uma ação de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível em relação ao furto do Notebook. O que fazer? Não é a primeira vez que isso ocorre. Ela relata que outro colega também foi vítima de furto na empresa irregular sem CNPJ. Nesse caso como a empresa não é registrada. Tem que entrar com a ação contra o dono?

Respostas

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quinta, 24 de março de 2016, 13h24min

    Roubo : Fazer um B.O na delegacia e contar os fatos do roubo. Local, dia, horario.
    Denuncia: Abrir uma ação trabalhista e processar a empresa.
    Roubo: Com o B.O em mãos ir no pequenas causas e pedir indenização por danos e perdas materias, moral e assedio moral.
    Denuncia: Na ação trabalhista diga que ficou sem registro.

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 20h42min

    Ela tem como provar que levou o Note e que ele foi roubado?? Ela precisa antes de mais nada registrar o roubo, e se ela não puder provar que foi o empregador é melhor nem mencionar pois ele pode processa-la por difamação.

    Tendo provas de que trabalhou para aquela pessoa, ela deve apresentar denuncia na DRT e entrar com sua reclamatória, pedindo o reconhecimento do vinculo trabalhista e respectiva rescisão.

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    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 11h01min Editado

    Olá Rafael. Ela tem provas testemunhais que levou o notebook para a empresa e foi furtado. Inclusive, o colega dela passou pelo mesma situação. Como a empresa não tem CNPJ. A ação deve ser contra o dono? Nesse caso, pode entrar somente com uma reclamação trabalhista e alegar tudo? inclusive o furto do notebook, já que foi no local de trabalho. O dono ficou de pagar em 5 dias o valor do notebook, mas descumpriu o acordo. Pesquisei sobre isso e os sites são bem divergentes, uns dizem que quanto ao furto é uma ação cível, outros expressam que por ser relação de emprego pode alegar tudo na reclamação trabalhista. Grata.

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    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 11h25min

    Ingrid, a prova necessária é que o bem foi furtado dentro da empresa, de modo que não reste duvida que ela, uma vez o tendo levado para a empresa, não possa o ter entregue a outra pessoa (qualquer pessoa), entendeu??

    Qual seria a prova?? Alguma testemunha?? Ela teria testemunhado o que? Que naquele dia ela levou o note para o trabalho?? Isso não é prova de que o empregador o tenha furtado, nem que tenha sido de dentro da empresa, o que dirá apontar quem o tenha levado.

    Por isso eu destaquei para ter muito cuidado ao tentar apontar quem o tenha pego o notebook, acusar alguém sem prova DE FATO é crime.

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    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 17h01min Editado

    Ela não vai alegar que foi o empregador que furtou. Mas como sumiu em ambiente de trabalho presume-se que a responsabilidade é dele. A empresa é irregular (não tem CNPJ) e acho que por isso não tem como demandar a pessoa jurídica. O empregador ficou de pagar o preço do notebook em 5 dias. Os dias se passaram e nada.

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    Rafael F Solano Domingo, 27 de março de 2016, 0h56min

    "Mas como sumiu em ambiente de trabalho presume-se que a responsabilidade é dele."

    R: presumiu-se errado. Seria responsabilidade dele se ele tivesse armários para os empregados, permitindo que levassem seus pertences pessoais (que cada um leva se quiser) e exigisse que os mesmos fossem guardados nos tais armários.

    Não importa se a empresa tem ou não CNPJ, ele pode ter dito num impulso que iria pagar, mas ele na verdade não tem esta obrigação.

    Sua pretensão, lamento contrariar sua expectativa, mas não irá progredir.

    Se quiser reclamar direitos trabalhistas devidos, o faça, mas a questão do notebook é pura perda de tempo

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