Calcular tempo a ser reduzido por insalubridade para Aposentadoria
Minha mãe é enfermeira e por mais de 10 anos trabalhou exposta a risco biológico. Hoje está com 56 anos de idade e 28 anos de contribuição. Gostaria de saber como calcular o tempo que poderia ser descontado dos 30 anos de contribuição para que ela possa se aposentar. Ela já conseguiu o perfil profissiografico e os documentos que comprovam a insalubridade, mas ao dar entrada no processo de aposentadoria o pedido foi indeferido por ter menos de 30 anos de contribuição. Como posso calcular o tempo que seria deduzido?
Hananda Poggio// 28 anos de contribuições Sendo contribuições normais..............................18 anos Como enfermeira 10 x 1.20................................ 12 anos Total de contribuições SERIA............................. 30 anos Para o INSS não foram reconhecidos os 2 anos de acréscimo por insalubridade. Entretanto como sua mãe tem 56 anos de idade se optar para a Regra 85/95 terá a pontuação de 84 (56+28). Mais um ano de contribuição terá a pontuação 86 (+ 1 de idade e + 1 de contribuição) Poderá se aposentar com benefício INTEGRAL Não sofrerá o Fator Previdenciário que no caso estaria por perto, se fosse hoje, 0,721. Ou seja, do valor apurado para a aposentadoria seria recebido 72 % Talvez seja "mal que vem para o bem". Boa sorte Armando
Muito obrigada pela explicação Armando, Sua resposta foi muito esclarecedora. Só tenho mais uma dúvida. Pela regra dos 85/95 são obrigatórios os 30 anos de contribuição? No caso da minha mãe ela está a alguns meses de completar 29 anos de contribuição, o que somado a idade daria 85. Ela poderia, ao completar essa soma, se aposentar com o benefício integral? Grata pela atenção
Muito obrigada pela explicação Armando, Sua resposta foi muito esclarecedora. Só tenho mais uma dúvida. Pela regra dos 85/95 são obrigatórios os 30 anos de contribuição? No caso da minha mãe ela está a alguns meses de completar 29 anos de contribuição, o que somado a idade daria 85. Ela poderia, ao completar essa soma, se aposentar com o benefício integral? Resp: A regra 85/95 exige tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e35 anos para homem. Então apesar de a soma de 29 (contribuição) com 56 (idade) der como resultado 85 isto não impede o uso do fator previdenciário (se desfavorável) na aposentadoria por tempo de contribuição, Grata pela atenção
Só observando que o simples fato de trabalhar em atividade insalubre não garante o enquadramento dos períodos como especiais e a conversão de tempo especial em comum. Para períodos laborados até 28/04/1995 é possível o enquadramento pela categoria profissional, após esta data só enquadrada como especial caso no PPP conste manuseio a pacientes e materiais contaminados com doenças infecto contagiantes de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, o que não é o caso de enfermeiros, ou seja, dificilmente será enquadrado como especial a atividade de enfermeiro. PabloTotus.