Minha mãe é enfermeira e por mais de 10 anos trabalhou exposta a risco biológico. Hoje está com 56 anos de idade e 28 anos de contribuição. Gostaria de saber como calcular o tempo que poderia ser descontado dos 30 anos de contribuição para que ela possa se aposentar. Ela já conseguiu o perfil profissiografico e os documentos que comprovam a insalubridade, mas ao dar entrada no processo de aposentadoria o pedido foi indeferido por ter menos de 30 anos de contribuição. Como posso calcular o tempo que seria deduzido?

Respostas

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    A

    Armando Sexta, 25 de março de 2016, 0h30min

    Hananda Poggio//
    28 anos de contribuições
    Sendo contribuições normais..............................18 anos
    Como enfermeira 10 x 1.20................................ 12 anos
    Total de contribuições SERIA............................. 30 anos
    Para o INSS não foram reconhecidos os 2 anos de acréscimo por insalubridade.
    Entretanto como sua mãe tem 56 anos de idade se optar para a Regra 85/95 terá a pontuação de 84 (56+28). Mais um ano de contribuição terá a pontuação 86 (+ 1 de idade e + 1 de contribuição)
    Poderá se aposentar com benefício INTEGRAL Não sofrerá o Fator Previdenciário que no caso estaria por perto, se fosse hoje, 0,721. Ou seja, do valor apurado para a aposentadoria seria recebido 72 %
    Talvez seja "mal que vem para o bem".
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Domingo, 27 de março de 2016, 12h24min

    Muito obrigada pela explicação Armando,
    Sua resposta foi muito esclarecedora. Só tenho mais uma dúvida. Pela regra dos 85/95 são obrigatórios os 30 anos de contribuição? No caso da minha mãe ela está a alguns meses de completar 29 anos de contribuição, o que somado a idade daria 85. Ela poderia, ao completar essa soma, se aposentar com o benefício integral?
    Grata pela atenção

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    E

    Eldo Luis Andrade Domingo, 27 de março de 2016, 21h33min

    Muito obrigada pela explicação Armando,
    Sua resposta foi muito esclarecedora. Só tenho mais uma dúvida. Pela regra dos 85/95 são obrigatórios os 30 anos de contribuição? No caso da minha mãe ela está a alguns meses de completar 29 anos de contribuição, o que somado a idade daria 85. Ela poderia, ao completar essa soma, se aposentar com o benefício integral?
    Resp: A regra 85/95 exige tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e35 anos para homem. Então apesar de a soma de 29 (contribuição) com 56 (idade) der como resultado 85 isto não impede o uso do fator previdenciário (se desfavorável) na aposentadoria por tempo de contribuição,
    Grata pela atenção

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    A

    Armando Domingo, 27 de março de 2016, 22h21min

    Hananda Poggio//
    Desculpe. Terá que ter no MÍNIMO 30 anos de contribuições, Obrigado Dr.Eldo pela intercessão correta.
    Sds. cordiais
    Armando

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    P

    Pablo Totus Segunda, 28 de março de 2016, 16h33min

    Só observando que o simples fato de trabalhar em atividade insalubre não garante o enquadramento dos períodos como especiais e a conversão de tempo especial em comum.
    Para períodos laborados até 28/04/1995 é possível o enquadramento pela categoria profissional, após esta data só enquadrada como especial caso no PPP conste manuseio a pacientes e materiais contaminados com doenças infecto contagiantes de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, o que não é o caso de enfermeiros, ou seja, dificilmente será enquadrado como especial a atividade de enfermeiro.
    PabloTotus.

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