Olá venho com minha indignação afim de informações coerente sobre minha humilde ignorância ! Em minha jornada trabalhista entrei no ramo do call center onde se passa por um período de treinamento para adaptação de todo sistema da empresa. Mas a poucos fui chamado para treinamento em uma empresa que presta serviço para uma operadora de telefonia. Fiquei sobre treinamento 16 dias a qual não foi assinado minha carteira em regime de experiência, não recebi vale transporte, não obtive alimentação ou se quer um cafezinho que fosse custeado pela empresa. Nesse período de experiência fechei 12 vendas para empresa ou seja soma de lucro pra mesma! Mas existe um pro a favor deles, mas não sei se isto é valido perante a justiça trabalhista, que é assinar um termo a qual continha tais características que nega o recebimento de nossos direitos mesmo em período de treinamento, mas leigo pensei que o resultado dessa experiência fosse dada em um tempo curto, onde os danos financeiros fosse insignificante ou relativamente baixos. Foram dezesseis dias sem vale transporte e alimentação . Me sinto indignado por ter sido lesado, dando lucro a uma empresa a qual não obtive nem uma forma de remuneração! Depois desses 16 dias com minha carteira ja entregue para ser assinada, me disseram que eu não preencho o perfil da empresa e me mandaram embora. Ok, mas e os lucros a qual dei a empresa? E meus gastos com transporte e alimentação ? Quais são meus direitos? Esse termo assinado é válido? Pois não teve nenhuma forma de validação em cartório. Me ajudem pois essa empresa não fez isso somente a minha pessoa, mas com dezenas de empregados que tinham perspectiva de contratação. A empresa prossegue com essa forma de trabalho escravo que afeta a moral e instabilidade financeira de todos empregados que passam por essa etapa de experiencia lamentável, se propondo a trabalhar de graça. A empresa faz disso um circulo vicioso a qual precisa ser denunciado pois fere todas normas trabalhista! Peço a todos uma orientação, será de imenso favor a uma população que sofre com o descaso da fiscalização do trabalho, desde já agradeço!!!

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 20h35min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Documento onde o trabalhador decline dos direitos que a Lei lhe garante é totalmente invalido, nasceu viciado, é nulo. Não tem qualquer valor, é para induzir o incauto a erro, engana-lo, convence-lo de que de fato não poderá nada reclamar.

    Denuncie a DRT, ao Ministério Publico do Trabalho, na Secretaria de Vigilância Sanitária (deve haver alguma coisa, como falta de banheiro, etc), denuncie até para a Midia!!! Enfim, ponha a boca no trambone!!!!

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    ?

    Desconhecido Domingo, 27 de março de 2016, 12h53min

    Obrigado pela resposta!
    Foi de grande ajuda!!!

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