Boa noite, Assinamos um contrato de aluguel pelo período de 30 meses, atualmente já estamos no 14 mês de vigência. Porém, por motivos de espaço e segurança, pretendemos desocupar o imóvel antes do tempo estipulado.

Existe de fato uma lei que rege que se o contrato for reincidido após 12 meses, há a isenção de multa?

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Quinta, 24 de março de 2016, 20h22min

    Karina,

    A multa pela rescisão antecipada consta no contrato. Não é ilegal a existência dessa multa. Normalmente ela é calculada tendo como base o período que falta para cumprir o contrato, ou seja, você já cumpriu por 14 meses e a multa, portanto, será calculada sobre os 16 meses restantes (proporcional).

    Negocie com a imobiliária ou com o proprietário. Não há nada que uma conversa sincera não possa resolver.

    Não há nenhuma Lei que lhe isente da multa após 12 meses. Tudo depende do que está escrito no Contrato.

    Boa sorte

    Wander Barbosa Advogados
    www.wanderbarbosa.com.br

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