Em caso de falecimento da mãe a gurda fica com o pai ou com os avós maternos ,pois estou lutando pela gurada e sempre a apoiei em tudo mesmo a mãe dela nn aceitando,so que induziram ao juiz a guarda provisoria ao avós maternos qual o meu direito de pai ,desde o nascimento sempre cumpri meu papel e tenho total condições financeira para cria lo o q faço?obrigada

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Quinta, 24 de março de 2016, 22h58min

    Nesta questão não há uma regra específica. O Fato da criança conviver a mais tempo com os avós pode justificar a guarda provisória, mas nada impede que o pai sobrevivente possa requerê-la em juízo, demonstrando que possui plena capacidade pela criação. Em tese, a guarda em favor do pai prevalece em relação aos avós, mas cada caso precisa ser avaliado especificamente.



    Boa sorte

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 25 de março de 2016, 13h49min

    Laura, os direitos não são do pai ou da mãe, ou dos avós, os direitos são do cidadão, a criança. Se ela está bem ambientada onde está, a tendência é que lá ela permaneça.

    Nada impede que vc peça a guarda compartilhada com alternância de lar, desde que venha mantendo convivio constante com seu filho, e que morem na mesma cidade, é claro. Afinal, a prioridade é dela, não sua. O mais importante é o bem estar do filho.

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