Oi boa noite gostaria de saber se tenho total direito sobre a guardo de meu filho pois a mãe faleceu
Em caso de falecimento da mãe a gurda fica com o pai ou com os avós maternos ,pois estou lutando pela gurada e sempre a apoiei em tudo mesmo a mãe dela nn aceitando,so que induziram ao juiz a guarda provisoria ao avós maternos qual o meu direito de pai ,desde o nascimento sempre cumpri meu papel e tenho total condições financeira para cria lo o q faço?obrigada
Nesta questão não há uma regra específica. O Fato da criança conviver a mais tempo com os avós pode justificar a guarda provisória, mas nada impede que o pai sobrevivente possa requerê-la em juízo, demonstrando que possui plena capacidade pela criação. Em tese, a guarda em favor do pai prevalece em relação aos avós, mas cada caso precisa ser avaliado especificamente.
Boa sorte
Wander Barbosa www.wanderbarbosa.com.br
Laura, os direitos não são do pai ou da mãe, ou dos avós, os direitos são do cidadão, a criança. Se ela está bem ambientada onde está, a tendência é que lá ela permaneça.
Nada impede que vc peça a guarda compartilhada com alternância de lar, desde que venha mantendo convivio constante com seu filho, e que morem na mesma cidade, é claro. Afinal, a prioridade é dela, não sua. O mais importante é o bem estar do filho.