É necessário fazer inventário o pai para poder fazer o da mãe?
estou tentando mudar a minha pergunta aqui porque eu não obtive resposta na anterior. Então mudei a pergunta, nao o contexto: Pai faleceu em 1990. Nunca foi feito inventário. Filha morou no imóvel com seu esposo. Ela adoeceu por anos, e veio a falecer há um ano e meio. A mãe continua viva, nunca morou no imóvel. Tem-se que fazer primeiro o inventário do pai (que nunca foi feito) ou pode deixar quieto e deixar para fazer o da mãe sem ter feito o do pai?
Olá ! Com a falta do pai, os bens por ele deixados deveriam ter sido inventariados e partilhados onde a mãe deveria ter recebido sua meação e os herdeiros suas legítimas. Isto até para definir o que pertence a quem. A mãe estando viva e em ela vindo a falecer e o inventário dos bens do pai ainda tenham sido feitos, sugere-se que façam os dois inventários cumulados, juntos. E, se algum herdeiro ocupa a totalidade dos bens pertencentes ao Espólio do pai, pertencentes à mãe viva e também aos herdeiros, esse ocupante deve pagar aluguel aos demais. Advogado especializado em matéria de inventários, partilhas, sucessões, etc. etc. é indicado para lhes acompanhar para resolver as pendências.