É necessário fazer inventário o pai para poder fazer o da mãe?
estou tentando mudar a minha pergunta aqui porque eu não obtive resposta na anterior. Então mudei a pergunta, nao o contexto: Pai faleceu em 1990. Nunca foi feito inventário. Filha morou no imóvel com seu esposo. Ela adoeceu por anos, e veio a falecer há um ano e meio. A mãe continua viva, nunca morou no imóvel. Tem-se que fazer primeiro o inventário do pai (que nunca foi feito) ou pode deixar quieto e deixar para fazer o da mãe sem ter feito o do pai?