estou tentando mudar a minha pergunta aqui porque eu não obtive resposta na anterior. Então mudei a pergunta, nao o contexto: Pai faleceu em 1990. Nunca foi feito inventário. Filha morou no imóvel com seu esposo. Ela adoeceu por anos, e veio a falecer há um ano e meio. A mãe continua viva, nunca morou no imóvel. Tem-se que fazer primeiro o inventário do pai (que nunca foi feito) ou pode deixar quieto e deixar para fazer o da mãe sem ter feito o do pai?

Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 25 de março de 2016, 10h42min

    Olá ! Com a falta do pai, os bens por ele deixados deveriam ter sido inventariados e partilhados onde a mãe deveria ter recebido sua meação e os herdeiros suas legítimas. Isto até para definir o que pertence a quem. A mãe estando viva e em ela vindo a falecer e o inventário dos bens do pai ainda tenham sido feitos, sugere-se que façam os dois inventários cumulados, juntos. E, se algum herdeiro ocupa a totalidade dos bens pertencentes ao Espólio do pai, pertencentes à mãe viva e também aos herdeiros, esse ocupante deve pagar aluguel aos demais. Advogado especializado em matéria de inventários, partilhas, sucessões, etc. etc. é indicado para lhes acompanhar para resolver as pendências.

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    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 14h19min

    muito obrigado.

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    Desconhecido Domingo, 27 de março de 2016, 12h49min

    Oi, só um detalhe, a viúva é do segundo casamento e a filha que ocupava o imóvel é do primeiro casamento.

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    Desconhecido Domingo, 27 de março de 2016, 12h50min

    que ocupa

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    Amaro Dewes Quinta, 31 de março de 2016, 18h14min

    Olá ! Advogado especialista em matéria de sucessões saberá como conduzir a coisa a bom termo.

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de abril de 2016, 0h49min

    Se o viuvo da irma falecida permanece no imovel convêm correr com o inventário do pai!!! Tem 26 anos de atraso!!!!!

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