Isto é suficiente para anulação da mesma? Tenho que esperar chegar a notificação em meu endereço ou o que recebi sem assinar já é considerado para fazer uso durante os próximos 15 dias?

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sábado, 26 de março de 2016, 9h50min Editado

    Sandro,

    Se você não assinou o auto de infração, você não está formalmente notificado; deve aguardar a notificação em seu endereço.

    Quanto ao erro no km da rodovia, você somente ganhará o recurso se conseguir provar isso.

    Pádua

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    ?

    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2016, 11h40min

    Bom dia Pádua.

    O erro foi gerado, pois o pessoal da polícia rodoviária federal estava vindo atrás de mim numa rodovia. Cometi a infração no Km 408, mas quando percebi que estavam sinalizando com o farol pelo meu retrovisor parei, mas estávamos no Km 407 e mencionaram este no auto.

    Será que essa argumentação seria uma prova convincente.

    Saudações.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 30 de março de 2016, 15h33min Editado

    Nesse caso, vai depender da sua infração.

    Pergunto: qual foi a infração cometida?

    Fico no aguardo.

    Pádua

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    ?

    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2016, 16h24min

    Cód. 59670-Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. Observando que a sinalização horizontal estava nítida e visível.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 30 de março de 2016, 17h15min Editado

    Faça o seguinte: como está havendo a dúvida quanto ao local da infração e da autuação, verifique, na sua via do auto de infração, qual o km que o PRF anotou. Após isso, vá até o local exato(ou peça para alguém ir) para verificar se realmente existe a sinalização alegada.

    Pádua

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    ?

    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2016, 17h19min

    Pádua, a sinalização na estrada estrada é evidente, inclusive passo pela mesma todos os dias, já que moro na zona rural, isto é, a pintura amarela da linha contínua está em bom estado, mas o que alego é que vacilei no Km 408, mas parei para ser autuado no Km 407, onde o policial colocou o Km 407 na notificação.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 01 de abril de 2016, 14h53min Editado

    Sandro,

    O que vale é o km de cometimento da infração que consta no auto de infração. Esse km é que deve estar devidamente sinalizado. Se ele estiver, não há como recorrer por esse motivo.

    Pádua

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    M

    Matheus Barbosa Quarta, 24 de maio de 2017, 10h26min

    Pádua,

    Aconteceu um fato parecido comigo.

    Recebi um auto de infração em casa (não assinei na hora do fato), constando: ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS CONTINUA AMARELA.

    Mas nó local eles colocaram isto...Local: RODOVIA MG435 KM 1 5 KM0

    O DER colocou um intervalo de 15 km para o local da autuação. Sendo que nestes 15km há vários pontos permitidos para ultrapassagem.
    Acredito que eles teriam que coloar o KM exato do fato.

    Caso eu recorra posso ganhar, por esta inconsistência no local do fato?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 31 de maio de 2017, 9h20min

    Matheus,

    Se o local da infração está vago, ou seja, não diz a localização exata (km + metros), é sim um bom motivo para recorrer.

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    A

    Antonio Carvalho Lobo Junior Segunda, 26 de junho de 2017, 16h08min

    Olá, toda vez que eu vejo esses problemas de multas, eu lembro do transtorno que eu tive que passar há um mês atrás. Eu acabei sendo vítima de um auto de infração eivado de vícios, por mera arbitrariedade do agente de trânsito, mas um amigo meu me indicou esse material online que ajuda a fazer os recursos contra auto de infração. É bem didático e explica tudo que é necessário saber. No meu caso foi super útil e eu ainda achei muito barato, pois é melhor do que eu ter pagado a multa injusta. Eu sempre indico quando eu vejo casos que envolvem multa.

    Esse é o link do material https://go.hotmart.com/G6098958W

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    D

    Decio José de Souza Cheida Sexta, 15 de dezembro de 2017, 9h06min

    Pádua,

    Aconteceu um fato parecido comigo.

    Recebi um auto de infração em casa (não assinei na hora do fato), constando: ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS CONTINUA AMARELA.

    Só que no meu caso o PRF anotou na multa o município errado. No caso ele colocou sendo no município vizinho. É um argumento válido para anular a multa?

    Grato e no aguardo.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 19 de dezembro de 2017, 8h47min

    Decio,

    O erro no município é sim um argumento válido, pois põe em dúvida a consistência do auto de infração.