Assistência Judiciária gratuita - ônus da prova

Há 18 anos ·
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Doutores boa noite Gostaria de contar com a orientação de todos no seguinte: "A" propôs ação em face de "B" e requereu a assistência gratuita, mediante declaração nos autos. O requerido impugnou a gratuidade sem contudo fazer prova dessa alegação. O juiz mandou intimar o requerente para fazer prova. A Pergunta é: 1 - Uma vez impugnada a gratuidade pelo requerido, não caberia o requerido fazer prova dessa afirmação? 2 - Há algum dispositivo ou jurisprudencia enfocando que é o requerido que tem fazer essa prova? 3 - Essa intimação do requerente, pelo Juízo, para fazer prova de sua condição, não é inconstitucional? Obriga e abraços a todos Mônica

2 - H

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se o juiz não deferiu a gratuidade ainda, você deve demostrar o que alegou.

Existe jurisprudência no sentido de que deve ser apresentado prova da condição declarada quando determinado pelo juiz, de praxe imposto de renda e contracheque.

Uma vez deferida a gratuidade de justiça o ônus da prova é de quem impugnou a gratuidade, em demonstrar que a situação é diferente da declarada.

Marcelo
Há 18 anos ·
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O ônus da prova é de quem alega, regra básica.

Contudo, alegar sem provar, que a parte beneficiada pela JG pode sim arcar com as despesas do processo, muito embora não-técnico, pode motivar o juiz, diretor do processo, a exigir que a beneficiada comprove suas declarações prestadas com escopo de obter a JG.

É, portanto, ato discricionario do magistrado.

Abç !

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Acho curioso ou estranho que a parte requerida traga à discussão se o requerente tem ou não direito à gratuidade de justiça. Não imagino em que isso afete o requerido, daí este não ter interesse algum em questionar aquela parte do pedido.

A gratuidade, salvo engano, refere-se a custas e emolumentos que não sertiam pagas pelo postulante.

Se concedida, mesmo que o autor venha a ter seu pedido provido, não vai resultar em que o réu seja condenado em custas (inversão do ônus de sucumbência) porque não haveria condenação em custas. E honorários advocatícios é um capítulo à parte, pois podem ser contratuais. Aliás, é um paradoxo alguém pedir gratuidade de justiça se está assistido por advogado contratado (ninguém trabalha, ou deve trabalhar, de graça). Coerentemente, deveria estar assistido pela Defensoria Pública, por exemplo.

Karinne Azevedo de Medeiros
Há 18 anos ·
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Nas localidades onde a Defensoria pública não pode atender toda a demanda, é comum que o juiz nomeie advogado para acompanhar a causa. Em Recife, isso acontecia muito na Justiça Federal, porfalta de Defensores Públicos da União. A parte contrária tem sim, interesse processual em alegar que seu adversário não faz jus à gratuidade de justiça. Se a impugnação resultar e o adversário não pagar as custas, o processo é extinto ou corre à revelia; se a impugnação não resultar, a parte impugnante já ganhou tempo precioso para elaborar melhor sua resposta ou organizar melhor as provas que pretenda produzir no processo.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Entendi.

É que não costumo usar recursos meramente procrastinatórios, expeditos, apenas para emperrar, criar obstáculos, não me defender somente com meus argumentos e tudo fazer para apenas criar caso, ou seja, prorrogar prazos e, quem sabe, fazer a parte adversa se ferrar independentemente de ter ou não o Direito a seu favor quanto ao postulado.

Sou um advogado ingênuo, sem futuro, ainda acredito na Justiça e na concessão do Direito a quem o tem. Não imagino artifícios ou preliminares que não se baseiem no que está na lei e possa ser argüido em meu socorro.

É vivendo e aprendendo...

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Acrescentando, caso não se impugne a JG e o réu ganhe a causa, a execução poderá ficar suspensa em face do Artigo n° 12 da Lei n° 1.060 / 50 ...

E quanto à não-concessão da JG para quem tem advogado particular, isto é bem relativo em vista da possibilidade de haver Contrato de Risco entre este e o seu cliente, o que é comum hoje em dia ...

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Há 11 anos
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