Efetuei um requerimento de cópia de Atas de 3 (três) sessões da Câmara Municipal, com base no art 5, inc. XXXIV, alíneas "a" e "b". XXXIV - são todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Porem o requerimento foi negado, com base na lei orgânica do município que diz: A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo de 15 dias, certidões dos atos, contratos e decisões, DESDE QUE REQUERIDAS PARA FIM DE DIREITO DETERMINADO, sob pena de responsabilidade da autoridade ou retardar a sua expedição.

A justificativa foi que fiz o requerimento, solicitando as Atas, porem não declarei para que fim queria esta Ata. A pergunta é a seguinte, a lei orgânica do município sobrepõe a Constituição Federal? O que posso fazer para reverter esta situação, devo levar o caso direto ao Ministério Público. Ps. Nas sessões que compuseram as 3 atas, tem sinais claros de abuso de poder e outros crimes cometidos pelo presidente da câmara municipal, talvez por isso a negativa em me ceder copia das Atas.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 26 de março de 2016, 21h44min

    nenhuma lei sobrepoe a CF1988;
    a ata é um documento publico e deve ser fornecido a quem quer que seja, mediante petição;

    esse é o meu entendimento.

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