Renúncia em favor do monte x inventário
Prezados,
Há 5 herdeiros de um irmã falecido, que não deixou esposa/filhos. Quatro desses farão Escritura de Renúncia em Favor do Monte
A dúvida é a seguinte:
A 5ª herdeira será a inventariante e ficará com o bem na partilha. Como ela será a inventariante e os demais irmãos já terão feito as renúncias (a serem anexadas ao inventário extrajudicial), será necessário que eles se apresentem no cartório no momento da realização do inventário? Ou as escrituras de renúncia já os exime de ter que comparecerem/assinarem qquer documento?
Grata,
Luciana
Olá ! Nossa modesta opinião: - não façam renúncia de herança MAS, sim, cessão (gratuíta ou onerosa) de direitos de herança. A renúncia sempre carrega em seu bojo incertezas e a herança renunciada pode, eventualmente, tocar a terceiros até então não imaginados. A escritura Pública de cessão de direitos elimina a necessidade de participação dos cedentes (alienantes) na tramitação do inventário e partilha. Mas, claro, necessário que seja apresentados os documentos pessoais e também a escritura das cessões.
Olá ! A cessão necessita de autorização judicial se for feita tendo em conta um objeto certo e determinado. Cessão da totalidade do quinhão sem especificar imóvel, não necessita de autorização. Não vemos com bons olhos a renúncia por uma única razão: - os herdeiros forçados renunciam e, vá que apareça outro herdeiro necessário até então não conhecido, neste caso a legítima vai toda para o herdeiro necessário que não renunciou. Captou o perigo da renúncia ? Não cessão não tem este perigo.