Renúncia em favor do monte x inventário
Prezados,
Há 5 herdeiros de um irmã falecido, que não deixou esposa/filhos. Quatro desses farão Escritura de Renúncia em Favor do Monte
A dúvida é a seguinte:
A 5ª herdeira será a inventariante e ficará com o bem na partilha. Como ela será a inventariante e os demais irmãos já terão feito as renúncias (a serem anexadas ao inventário extrajudicial), será necessário que eles se apresentem no cartório no momento da realização do inventário? Ou as escrituras de renúncia já os exime de ter que comparecerem/assinarem qquer documento?
Grata,
Luciana