em 2014 recebi uma carta dizendo que eu estava devendo na prefeitura fui ate la saber pois sou empreendedora individual e tenho minhas contas em dia com a prefeitura .foi onde me disseram que eu estava devendo alvaras desde 1989 fiquei desesperada pois nunca havia feito um alvara antes dai me deram uma copia de um papel que tem um endereço que eu nunca morei e sem nenhuma assinatura fiquei mais desesperada ainda quando la me disseram que eu teria que provar o que eu fazia na epoca disse a eles eu nao tenho como provar nada pois nunca trabalhei quando eu era menor de idade e muito menos de domestica como diz o papel. dai procurei o gabinete do prefeito e la comecei a conversar quase um ano com o valdir sempre dizendo que ia resolver meu problema e que concerteza a divida nao era minha pois nem uma assinatura tem no papel como eles podem me cobrar mais semana passada quando estive la ele me falou que era para mim procurar um advogado pois a prefeitura quer sim que eu pague a divida fui no ibis procurar um advogado mostrei todos os papeis que tenho so que la nao me falam nada e mandaram eu esperar. estou sem saber o que fazer por isso peço sua ajuda por favor leia com atençao e me fale alguma coisa pois sei que com sua experiencia pode me falar algo me dar uma luz no que fazer agradeço .esqueci de falar a carta que recebi e judicial estou me sentindo como se eu fosse uma bandida penso nisso dia e noite ta sendo uma tortura para min eles querer tirar dinheiro de uma pessoa inocente que nao deve nada a ninguem posso abrir um processo por danos morais

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 20h38min

    Procure a Defensoria Publica o quanto antes!!!!

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    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 21h41min

    Gostaria de uma resposta mais concreta com explicações mais exatas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 26 de março de 2016, 21h47min Editado

    Na área tributária ou no meio jurídico em geral, nada pode ser exigido ou nenhum valor cobrado pode haver sem o "devido processo legal"...pois sem esse documento registrado e protocolado que arrola um credor e um devedor e um valor respectivo, que pode ser de débito fiscal por parte do devedor ou contribuinte, que realizou um "fato gerador" de um tributo, que formou uma obrigação tributária e o Erário ou o Fisco tem o poder/dever de cobrar o imposto de cujo fato jurídico originou tal obrigação, por tal a Fazenda vai constituir em 5 anos o devido lançamento tributário("identificando o sujeito passivo e,sendo o caso, propondo a aplicação da penalidade cabível e/ou calculando o montante do tributo devido, sob pena de responsabilidade funcional")."A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais ou de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional"....O que resta a fazer é colocar o caso nas mãos de um Advogado tributarista para analisar essa situação do início ao fim...Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 22h32min

    desculpe mais nao entendi nada gostaria de saber se eles tem direito de me cobrar ou nao por um alvara feito em 1989 sem nenhuma assinatura minha e nem se quer nunca fiz

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    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 22h33min

    ja tem processo da prefeitura pois recebi uma carta judicial

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 15h41min

    Adriana, se em 1989 vc era menor de 18 anos qualquer coisa que a prefeitura tenha feito o fez indevidamente. Sugiro que leve esta carta da prefeitura a Defensoria Publica e peça ajuda. Faça isso pra ontem!!!!!!!!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 01 de abril de 2016, 0h41min Editado

    A capacidade tributária passiva(devedor) independe da capacidade civil das pessoas naturais(artigo 126,I,II e III - CTN); se uma criança ganha na loteria também paga imposto retido na fonte; se o paralítico ou incapaz praticar o "fato jurígeno" do tributo há por lei que pagar imposto; se a empresa mesmo não registrada na junta comercial constitui uma unidade econômica perfeita, há que pagar imposto se concluir ou realizar o "fato gerador" de um tributo...A questão aqui é tributária e só se esquiva da obrigação de pagar a taxa ou o imposto, se for isenta por lei ou se ocorrer a decadência de lançar ou a prescrição de cobrar.....Toda divida fiscal que permanece em discussão no processo fiscal (PAF) na via administrativa do tributo, subentende-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário,portanto, suspensa está também a prescrição e continua vivo o direito do fisco em cobrar enquanto ficar nisso.Abs..([email protected]).

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de abril de 2016, 11h47min

    Dr Orelando, talvez lhe tenha escapado, no longo texto da consulente, este trecho de seu relato:

    "me disseram que eu estava devendo alvaras desde 1989 fiquei desesperada pois nunca havia feito um alvara antes dai me deram uma copia de um papel que tem um endereço que eu nunca morei e sem nenhuma assinatura fiquei mais desesperada ainda quando la me disseram que eu teria que provar o que eu fazia na epoca disse a eles eu nao tenho como provar nada pois nunca trabalhei quando eu era menor de idade e muito menos de domestica como diz o papel."

    Por isso destaquei que se ela era menor de idade quando alegam ter se iniciado a dívida, com certeza alguém na Prefeitura se enganou pois menor de idade não pode trabalhar como doméstica.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 02 de abril de 2016, 15h52min

    Rafael...É muito fácil resolver isso, basta localizar o processo na Procuradoria do Município, pelo nome, cpf, filiação, endereço,pesquisa no tribunal da justiça estadual da jurisdição da Prefeitura; ela própria pode fazer isso sem pagar Advogado, a priori, para saber se é ela a contribuinte de jure....abs.Orlando.

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