Prova requisitada processo X foi desviada e deu início ao processo Y, sem ser incluída processo X. PREVENÇÃO?
Caso concreto, não vou informar nomes nem números dos processos, os mesmos são da Justiça Militar estadual.
O processo X foi iniciado e estava em andamento quando o juiz de direito da Vara Militar requisitou uma diligência, alegando ser destinada a instruir o processo X, a mesma foi realizada por órgão da Administração e o resultado, agora uma prova, remetida ao juiz de direito.
Ocorre que, o juiz de direito ao invés de enviá-la aos autos do processo X, requisitou a instauração de IPM sobre a prova, deste IPM surgiu uma nova denúncia e um novo processo, no nosso caso o processo Y.
Vem então o nosso questionamento. COMO O JUIZ DE DIREITO REQUISITOU A PROVA PARA O PROCESSO X, O CONSELHO DE JUSTIÇA DO PROCESSO X TORNOU-SE PREVENTO PARA JULGAR ESTA PROVA?
O CONSELHO FORMADO PARA O PROCESSO Y TORNA-SE INCOMPETENTE POR CAUSA DA PREVENÇÃO?
Dê maiores detalhes: o processo em curso trata de quê? Que prova foi essa que a diligência produziu? Tem alguma relação com o processo? O IPM comprovou algum indício dos fatos apontados por essa prova ou acrescentou mais alguma coisa? Quanto ao seu questionamento da ocorrência da prevenção: em qual alínea se baseia? Colega na área de direito militar nós temos alguns participantes que possuem um certo conhecimento do assunto, que são: ISS, Eldo Luis Andrade e @BM, mas eles estão desaparecidos do fórum, vou tentar conseguir contato com eles, pois eu tenho certeza que podem colaborar. Estou aguardando os detalhes.