Meu esposo faleceu e eu e meu filho ficamos remidos no plano de saúde da empresa que ele trabalhava durante um ano. Este mês o mesmo foi cancelado. Fiz pesquisas a respeito e obtive informações de que a condição de remido dura 5 anos e não 1. E que eu poderia recontratar o plano com as mesmas formas de pagamento anteriores e que existe uma norma da ANS a esse respeito. Gostaria de saber se procede a informação é como devo agir.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 27 de março de 2016, 22h03min

    Verifique o que diz o contrato do seguro, e não se esqueça que o plano em questão não é particular, mas corporativo.

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