Gravidez no Contrato de Experiência
Ola, tenho uma amiga que descobriu que estava grávida, ainda no período de experiência. Ela fez uma transvaginal e descobriu que engravidou numa data anterior ao início do contrato de experiência. Ela está na dúvida se a estabilidade conta a partir da comunicação do empregado à empresa ou à data da concepção? E se no caso, da estabilidade não se enquadrar e a empresa optar pela dispensa dela, ela ainda sim, poderá recorrer ao auxílio maternidade do INSS?