Gravidez no Contrato de Experiência

Há 10 anos ·
Link

Ola, tenho uma amiga que descobriu que estava grávida, ainda no período de experiência. Ela fez uma transvaginal e descobriu que engravidou numa data anterior ao início do contrato de experiência. Ela está na dúvida se a estabilidade conta a partir da comunicação do empregado à empresa ou à data da concepção? E se no caso, da estabilidade não se enquadrar e a empresa optar pela dispensa dela, ela ainda sim, poderá recorrer ao auxílio maternidade do INSS?

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Não faz diferença se engravidou antes ou durante o contrato de trabalho, não vale é se engravidou depois de encerrar o contrato.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Entao ela pode contar da gravidez ainda na experiência?

Armando
Há 10 anos ·
Link

mirrow// A Súmula 244 TST garante, em seu Inciso III a estabilidade da gestante inclusive nos contratos a prazo. Indiscutível. Sds. cordiais Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Muito obrigada Rafael e Armando

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos