Um funcionário foi admitido no dia 01/06/2015. No dia 25/03/2016 sofreu um acidente de moto, não tendo o mesmo nada relacionado com trabalho, nem mesmo de trajeto . Teve graves lesões em decorrência dessa fatalidade, e o médico que o atendeu, do SUS, emitiu atestado de 90 dias de afastamento do trabalho. Esse empregado iria completar 10 meses de trabalho com carteira assinada na empresa e, em consequência, 10 contribuições consecutivas para o INSS. A última vez em que tinha feito recolhimentos para o INSS havia sido em 2009.

A dúvida em relação a essa situação é:

Após os 15 primeiros dias do afastamento, que deverão ser pagos pela empresa, esse funcionário terá direito de receber o Auxílio doença do INSS? Obs.: O questionamento maior é pelo fato do funcionário não possuir a carência de 12 contribuições mensais consecutivas e também por não se tratar de acidente de trabalho.

Respostas

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    P

    Pablo Totus Segunda, 28 de março de 2016, 16h28min

    Wellison,
    Após a perda da qualidade de segurado, ao reingressar em 01/06/2015, bastam 04 contribuições para readquirir a qualidade e somar as contribuições feitas anteriormente, em qualquer data. Assim, como pagou 10 contribuições já readquiriu a qualidade de segurado e necessitará ter até 2009 pelo menos duas, que somadas totalizarão 12 contribuições.
    PabloTotus.

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