Olá,

Sou locador em um contrato comercial de 24 meses (garantido por fiador), que terminou em 10 de fevereiro de 2016. Ocorre que o locatário esta a mais de 12 meses sem pagar os alugueis e encargos e mesmo com o termino do contrato (e com as devidas notificações) se recusa a desocupar o imóvel alegando que esta procurando outro imóvel.

Gostaria de entrar com uma ação de despejo pedindo liminar para desocupação em 15 dias. Ocorre que, como o contrato é garantido por fiança e, A PRINCIPIO, se afasta a possibilidade de liminar segundo a lei do inquilinato.

Então restam as seguintes dúvidas:

  1. Devo entrar com uma ação de despejo pedindo liminar (15 dias) com base na falta de pagamentos, ou com base na denuncia vazia (haja vista que o contrato terminou)?

  2. Posso ser dispensado da caução de três alugueis exigida pela lei do inquilinato?

Desde já, agradeço a colaboração!

Respostas

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    Idalecio Oliveira

    Idalecio Oliveira OAB/RJ 161.774/RJ Terça, 29 de março de 2016, 6h42min

    Bom dia! Deve entrar com ação de despejo com pedido liminar c/c cobrança dos alugueres.

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