Na internet vejo muito eletrônicos, com o preço á vista um preço, e parcelado no cartão, R$ 100, até R$ 400 mais caro. Mas, a cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. Como requerer esse direito nosso ?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 29 de março de 2016, 2h03min

    Se é parcelado, não é a vista.

    A modalidade "a vista" é quando se paga o valor total da compra.

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